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sábado, abril 20, 2024

Câmara de Camaquã reage a declaração do prefeito Ivo que chamou vereadores de “bandidos”

A Câmara de Vereadores de Camaquã emitiu uma Nota de Repúdio contra a atitude do prefeito Ivo de Lima Ferreira, após o chefe do Executivo classificar alguns vereadores como “bandidos”, durante uma entrevista ao um órgão de imprensa local.
A fala do administrador municipal ocorreu quando ele respondia uma questão referente aos dois pedidos de cassação que enfrentou até agora em seu mandato, propostos pelo Legislativo, dos quais acabou inocentado pelos Edis.
Ivo chegou revelar que pensou em renunciar ao cargo na época e que havia se decepcionado com a vida pública, porém decidiu enfrentar a situação por entender que foi o escolhido pela maioria dos eleitores camaquenses para administrar a cidade e que deve honrar esses compromisso. Em um trecho de sua fala o prefeito colocou: “Tem alguns vereadores na Câmara que são bandidos, não preciso falar nomes, a população sabe o nome deles”.
A declaração gerou revolta entre os vereadores e o Legislativo emitiu a nota de repúdio acirrando ainda mais os ânimos nas relações políticas camaquenses, pois o texto da nota diz, entre outras coisas, que o prefeito foi irresponsável e covarde ao fazer tal afirmação, considerando o cargo que ocupa e a omissão dos nomes.
Por meio da assessoria de imprensa o Executivo Municipal explicou que a palavra “bandido” foi usada de forma figurada, popular, e não no seu sentido real, mas para identificar pessoas que tinham a intenção de prejudicá-lo de alguma forma.

Confira a nota do Legislativo na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO
O Legislativo Camaquense, no uso de suas atribuições legais conferidas e garantidas na Carta Magna e na Lei Orgânica do Município e na condição de representantes eleitos do Povo Camaquense e pela expressão do Estado Democrático de Direito, reunida em todas as suas representações, diante das declarações do Chefe do Poder Executivo, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – O Poder Legislativo Municipal é parte do ente município, sendo que suas atribuições, como poder constitucionalmente previsto é exercida pelos Vereadores. Os Vereadores eleitos pelo voto direto e como agentes políticos, acabam tomando a forma de guardiões da sociedade.

2 – Os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo estão consagrados na Constituição Federal e são independentes e harmônicos entre si e existem para evitar uma tendência centralizadora e autoritária do Poder Público.

3 – Nesse sentido há obrigação constitucional dos Vereadores em zelar pela defesa do Poder Legislativo e da comunidade, pois nesse sentido estará defendendo seus cidadãos e principalmente o Poder constituído, pois, assim, estarão exercendo o dever constitucional de defesa da sociedade.

4 – O respeito entre os Poderes é uma forma de se garantir a independência e o livre exercício das suas atividades. A ingerência e o ataque de um poder ao outro acaba por ser uma afronta ao Estado Democrático de Direito, ao bom senso, a sensatez, a educação e o respeito entre os Poderes e seus representantes. Sendo que os atos afrontosos de um poder a outro devem ser abominados em uma sociedade democrática, educada, justa e que busca dias melhores aos seus cidadãos.

5 – No dia 27 de dezembro de 2018, o Excelentíssimo Senhor Prefeito Ivo de Lima Ferreira, em pronunciamento no Portal Gazeta Regional Online, emitiu opinião atingindo duramente o Poder Legislativo ao afirmar que “tem alguns vereadores na Câmara que são bandido, bandido”, sem citar nomes ou siglas partidárias, mas atingindo todo um Poder e seus representantes e principalmente de forma covarde sem mencionar os representantes do Povo em particular.

6 – As ofensas pronunciadas pelo chefe do Poder Executivo novamente ferem o bom senso e a dignidade de um ocupante maior de um Poder (Executivo) a outro Poder (Legislativo) e aos seus representantes, pois há obrigação de um mandatário em zelar pela harmonia e pelo respeito a quem democraticamente ocupa uma cadeira no Legislativo.

7 – Há obrigações legais que regem a vida em sociedade, sendo que aquele que emite uma opinião sem embasá-la ou prová-la comete ilegalidades e atos reprováveis tanto na esfera política, quanto na esfera jurídica e social.

8 – As palavras do Sr. Prefeito tentam manchar um poder constituído, eleito democraticamente e que trabalha em prol da coletividade. Sabe-se que a divergência política existe e é salutar em uma sociedade democrática, porém, a ofensa sem nenhum tipo de fundamento e prova é algo totalmente descabido, injusto e até mesmo deprimente por vir de um ocupante de cargo público.

9 – Ao citar Vereadores eleitos e guardiões da sociedade como “bandido” há uma clara demonstração de despreparo, desrespeito, ferindo a dignidade e o decoro do cargo que ocupa. Ao citar Vereadores e não mencionar o nome de quem está acusando acaba por atingir a honra de todo o Poder Legislativo e de todos os 15 Vereadores eleitos, independentemente se da base de sustentação do Governo ou da oposição. Se a pretensão do Sr. Prefeito é tentar calar ou intimidar o Legislativo Municipal e/ou seus representantes, não terá efeito os seus atos e suas palavras, pois a dignidade e a honradez da Câmara Municipal e de todos os seus Vereadores não será atingida e não se calará ou intimidará, pelo contrário, continuará no exercício democrático de seus mandatos e do respeito a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

10 – A gratuidade das agressões verbais e a tentativa de macular o Legislativo e seus componentes praticados de forma dolosa, horrenda e incompatível com o cargo de mandatário municipal em um momento que o País busca novos ares e soluções democráticas, deve ser motivo de repúdio e irresignação pelos representantes da sociedade. Ainda, frise-se, que se há representantes do Povo, que são “bandido” há a obrigação legal e moral do acusador de promover denúncias sob pena de estar cometendo outra ilegalidade.

11 – Todo cidadão tem o direito de denunciar as irregularidades e crimes que tomar conhecimento, já o servidor público e o ocupante de cargo público tem o dever de denunciar essas práticas, visando principalmente a moralidade e a eficiência na Administração Pública. A Autoridade Administrativa ao tomar conhecimento de irregularidade ou cometimento de crime deve imediatamente apurar os fatos narrados, dando vazão ao devido processo legal e o empenho em investigar, principalmente quanto a legalidade dos atos procedimentais. E, em fazendo uma acusação de existência de “bandido” na Câmara Municipal e por não ter dado prosseguimento a uma apuração poderá o chefe do Executivo responder por seus atos e por não praticar atos de apuração ou denúncia aos órgãos competentes.

12 – Dessa forma, o Legislativo Camaquense, na pessoa de seus Vereadores vem de público repudiar as palavras proferidas pelo Sr. Prefeito de Camaquã Ivo de Lima Ferreira, demonstrando que não se calará ou aceitará as ofensas infundadas, inverídicas e falaciosas quanto a todo o Poder Legislativo e seus membros.

13 – A defesa da honra e da imagem do Poder Legislativo e da honra e imagem de seus Vereadores serão sempre prezados por quem com educação, respeito, dignidade, honestidade, hombridade e lealdade a Constituição e a Lei Orgânica exercem seus mandatos. Assim, não se desviará o Legislativo de suas atribuições, pois ao ser praticado ato contra si há uma prática de atos e ofensas contra toda a sociedade Camaquense. E os Vereadores não admitirão que sejam denegridas suas imagens e suas honras, pois a defesa da sociedade está com uma das suas obrigações constitucionais e será realizada no pleno exercício dos mandatos.
Portanto, a Câmara de Vereadores de Camaquã e seus Vereadores, vêm externar e manifestar total repúdio as palavras do Sr. Prefeito Ivo de Lima Ferreira e declarar que não será aceito qualquer tipo de atentado ao Legislativo e aos Vereadores e que buscará apuração dos fatos na forma legal.

Camaquã, 27 de dezembro de 2018.

Mesa Diretora

Claiton Silva da Silva
Presidente

Marco Longaray
Vice- Presidente

Marcelo L. Gouveia
2º Secretário

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Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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