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quinta-feira, abril 25, 2024

A febre aftosa e o FUNDESA

Após deixar de vacinar o gado contra a febre aftosa, pecuaristas pretendem aumentar o valor do FUNDESA

 

Por Genésio Moraes* – Advogado | OAB-RS 26.665

No ano passado o rebanho gaúcho, de pouco menos de 10 milhões de cabeças, deixou de ser vacinado contra a febre aftosa, depois de 18 anos de vacinação. Graças a um trabalho de toda a cadeia envolvida, foi possível atingir o status de Estado livre de aftosa sem vacinação. O Governo Federal implantou o plano, o Estadual está cumprindo a sua parte, com aquisição de veículos, melhoria nas Inspetorias Veterinárias, tanto na parte física, como no sistema de informática, como de pessoal que foram contratados.

Antes de assinar com o Ministério da Agricultura o documento com 17 itens a serem cumpridos pelo Estado, o secretário da agricultura Covatti Filho ouviu a Farsul, que por sua vez consultou os 137 Sindicatos Rurais existentes no Estado e a ampla maioria foi favorável ao término da vacinação, desde que fossem cumpridas as exigências sanitárias. Pois sem a vacina podemos exportar a carne para vários países.

Mas como pecuaristas não podemos nos descuidar e como não estamos livres de um surto de febre aftosa, se um dia este ocorrer, com certeza, os animais infectados serão sacrificados e aí que entra o recurso depositado no FUNDESA, que é privado.

O FUNDESA é um fundo criado pelas cadeias de produção e genética da Avicultura, Suinocultura, Pecuária de Corte, Pecuária de Leite, e, tem por finalidade complementar ações de desenvolvimento e defesa sanitária animal no Estado do Rio Grande do Sul. O FUNDO também servirá para garantir aos seus contribuintes, ato indenizatório de enfermidades infectocontagiosas, sob controle e erradicação, reconhecidas nos programas de sanidade animal.

Através da Lei Estadual nº 12.380, de 28.11.2005, que autoriza por intermédio de um convênio com a Secretaria da Agricultura do RS, efetivação das contribuições designadas ao FUNDESA. Exemplo: No caso de Bovinos, Suínos e Aves infectados por uma determinada enfermidade infectocontagiosa, sob controle e erradicação, se o seu proprietário ou possuidor, prejudicados por essa enfermidade, estiverem em situação regular com suas contribuições ao FUNDESA, serão indenizados pelo FUNDO, de acordo com critérios fixados pelos Conselhos Técnicos Operacionais das respectivas cadeias produtivas.

Pois só quem já passou pelo rifle sanitário sabe o que é ter seus animais abatidos. Os valores arrecadados durante os 18 anos de existência, são poucos, diante de um foco, pois atualmente somente contribui o pecuarista que vende gado ao frigorífico, pois quando do abate, se recolhe o valor de R$ 0,54 por animal, tanto pelo pecuarista como pelo frigorífico.

Então como não estamos mais vacinando o gado, estamos economizando alguns reais, pois a vacina custava R$ 1,70 a dose e tinha que ser feita em todo o rebanho por uma vez ao ano e uma segunda dose nos animais com menos de 12 meses.

A proposta agora é de que cada pecuarista contribua com R$ 1,00 por animal ao ano, ou seja, quando formos na Inspetoria Veterinária fazer a declaração anual de rebanho, no momento da entrega teremos que fazer o recolhimento, através de uma guia, do valor de R$ 1,00 por animal.

A FEBRAC – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE CRIADORES DE ANIMAIS DE RAÇA, defende que os animais de raça paguem o dobro, ou seja, R$ 2,00, mas em caso de indenização receberão o dobro do valor por animal abatido.

A Farsul já está ouvindo seus sindicatos e em sendo aprovado, esta contribuição, no ano de 2022 será implantada.

* GENÉSIO MORAES é advogado, pecuarista e presidente do Sindicato Rural de Tapes e Sentinela do Sul.

 

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Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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