Após emitir o decreto municipal n° 0134/2021 publicado na última segunda-feira (22), que reitera a condição de calamidade pública do município em razão da pandemia da Covid-19, a administração municipal de Arambaré foi questionada quanto algumas medidas elencadas no documento.
Neste sentido o prefeito Jardel Cardoso decidiu fazer um pronunciamento no final da manhã desta quarta-feira (24), acompanhado da assessora jurídica do município, Letícia Soares, buscando esclarecer alguns pontos que a administração entendeu que possam ter gerado interpretações adversas por parte da comunidade.
A advogada explicou que o prefeito Jardel, junto com os demais gestores municipais da Região 09 (determinada pelo Estado) decidiram em reunião na sexta-feira (19) que os municípios com mais de 90% do esquema vacinal da população adulta teriam uma flexibilidade maior em relação aos protocolos sanitários e que os únicos dois municípios do grupo com esta condição são Arambaré e Mariana Pimentel.
Ela colocou também que o artigo 3° do decreto municipal n° 0134/2021 trata do que são protocolos obrigatórios de prevenção, incluindo a disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos comerciais, uso de máscaras de proteção e o afastamento para fins de tratamento médico dos funcionários (colaboradores) que apresentem sintomas. Já o artigo 4°, conforme a advogada, não trata de obrigatoriedades, mas sim recomendações para que as pessoas adotem medidas seguras de prevenção contra o coronavírus.
Jardel completou esclarecendo que o estado de calamidade não foi levantado agora no município, mas que esta é uma condição que vive todo o Estado do RS e o país atualmente por conta da pandemia.
“A única praia da Lagoa dos Patos que não precisa de comprovante vacinal é Arambaré[…]. Bares, restaurantes e lancherias não têm horário de funcionamento restrito, estão liberados. A praia de Arambaré está aberta e está tudo funcionando normalmente”, concluiu o prefeito que também agradeceu o empenho da sua equipe de vacinadores da secretaria municipal da Saúde.
Veja o Decreto n° 0134/2021 na íntegra
Assista AQUI O PRONUNCIAMENTO.