17.7 C
Cerro Grande do Sul
quinta-feira, abril 18, 2024

Abertura de Cadastro Cultural vai até dia 05 de Agosto

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), estará disponibilizando links para cadastros culturais de artistas e espaços culturais de Cerro Grande do Sul. Em razão da Pandemia COVID-19, o Governo Federal, através da Lei nº 14.017/2020, denominada Aldir Blanc, visa apoiar os atores culturais com auxílios emergenciais individuais e de espaços culturais.

Os Cadastros são fundamentais e requisitos para que os recursos sejam disponibilizados aos entes artísticos e também, para que a SMEC tenha atualizado em seus cadastros a cadeia cultural de Cerro Grande do Sul.

Os artistas aptos a receberem este Auxilio Emergencial da Cultura, consta na Lei nº 14.017/20 em seu artigo 6º:

Art. 6º Farão jus à renda emergencial prevista no inciso I do caput do art. 2º desta Lei os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

I – terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;

II – não terem emprego formal ativo;

III – não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

IV – terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

V – não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

VI – estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e

VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

  • 1º O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.
  • 2º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.

Art. 7º O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.

  • 1º Farão jus ao benefício referido caput deste artigo os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros:

I – Cadastros Estaduais de Cultura;

II – Cadastros Municipais de Cultura;

III – Cadastro Distrital de Cultura;

IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

V – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

VIII – outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.

 

Os recursos previstos na Lei Aldir Blanc ainda não foram liberados pelo Governo federal, considerando que o cadastro municipal é requisito para os repasses, a SMEC está realizando esse cadastro a fim de agilizar o processo.

Os valores a serem repassados serão de:

  • Para artistas (CPF): 3 parcelas de R$ 600,00, desde que devidamente aptos ao recebimento;
  • Para Espaços Culturais (CNPJ/CPF): de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, desde que devidamente aptos ao recebimento;

As fichas cadastrais deverão ser, preenchidas, assinadas e depois enviadas para o e-mail [email protected] ou entregar impressas pessoalmente na SMEC/ Casa da Cultura localizada à rua Theodoro Zenker – Centro, até o dia 05/08/2020.

Para maiores informações: Telefone: (51) 3675 1088 ou e-mail: educaçã[email protected] ou pelos fone 51 998788947

Clique no Link abaixo para acessar as  fichas cadastrais:

https://drive.google.com/…/1QYcHa8h5EqUfiqAcyjLZzUtpH…/view…

(individual)

 

https://drive.google.com/…/1egq9iLN5D1DgsCkk3AZKXuEWJ…/view…

(espaço cultural)

PUBLICIDADE
Redação CLICR
Redação CLICR
Serviços gerais

RELACIONADAS