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Cerro Grande do Sul
sexta-feira, março 29, 2024

ALERTA: Segurado Especial X Rendimento de Aluguel

Caro leitor do Portal ClicR. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cerro Grande do Sul está adotando este espaço para chegar até você levando informações importantes do setor agropecuário, sobretudo da agricultura familiar com temas diversos que impactam diretamente no dia a dia do produtor rural.

Nesta primeira oportunidade vamos reproduzir um alerta que vem sendo divulgado pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul – FETAG-RS relativo aos cuidados com os rendimentos de aluguéis que pode desenquadrar o agricultor familiar da condição de Segurado Especial.

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O agricultor familiar perante a previdência social é denominado Segurado Especial, o próprio nome já indica que ele tem um tratamento especial. E por isso é preciso compreender bem tudo o que “pode” e o que “não pode”, para não prejudicar o seu enquadramento e ter a garantia de seus direitos previdenciários quando precisar.

O § 9º do art. 11 da lei 8.213/1991 determina que não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento.

A legislação determina algumas exceções de outras rendas que são permitidas, entretanto, renda de aluguel, de qualquer valor, não está prevista como exceção e retira a condição de segurado especial. Muitos benefícios já foram indeferidos por esse motivo e na maioria das vezes, isso ocorre, porque os agricultores não conhecem esse impedimento.

O contrato de arrendamento é considerado um rendimento de aluguel, embora seja proveniente de atividade rural, perante a previdência social não é esse o entendimento. O agricultor familiar proprietário que fizer um contrato de arrendamento (pode ser até com o filho) perderá a qualidade de segurado especial na vigência do contrato.

Por isso, muito cuidado com rendimentos de aluguel. Se o INSS confrontar no cruzamento de dados com o sistema, ou mesmo, receber uma denúncia, o desenquadramento é certo. Em muitas situações fica difícil mudar a decisão, já que a prova cabe ao segurado.

Procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais para mais informações!

 

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Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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