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quarta-feira, abril 24, 2024

Aposentados podem receber um acréscimo de 25% na aposentadoria

Por Bruna Lietz – Advogada | OAB-RS 88.772
Professora. Mestre em Direito.
Especializanda em Direito Previdenciário.

Bruna Lietz

Atualmente, grande parte dos aposentados junto ao INSS recebem benefício no valor de um salário mínimo nacional – R$ 1.100,00.

Quem vive essa realidade sabe que um salário mínimo não é suficiente para o sustento daqueles que já trabalharam uma vida inteira, especialmente para aqueles que tem alguma doença.

Cada vez mais tem ocorrido um aumento do valor não somente de alimentos, mas também em outros item básicos como os produtos de higiene e de medicações.

A situação é muitas vezes agravada para os aposentados acamados ou os aposentados que não conseguem realizar suas atividades diárias como preparar seus alimentos, fazer a manutenção da casa, proceder atividades de higiene pessoal, entre outros, sem a ajuda de terceiros.

Ainda, pessoas que sofreram acidentes e tiveram membros – como um braço, a perna ou a mão – amputados também não conseguem sozinhos desempenhar suas funções.

Esses aposentados acabam precisando de auxílio permanente de outras pessoas para as atividades diárias, o que, em muitas vezes, traz gastos com cuidadores ou então a contratação de auxiliares.

Diante a essa situação, a Lei 8.213/91 determina que o INSS pague ao aposentado por invalidez que necessite de assistência permanente de terceiro um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.

A lei, embora diga que somente o aposentado por invalidez tem direito, há decisões judiciais que concedem o benefício a todos os tipos de aposentadoria, desde que demonstrado a necessidade de auxílio do aposentado por outra pessoa. O tema, atualmente, está em análise no STF.

Esse direito pode ser requerido diretamente pelo aposentado através do aplicativo Meu INSS.

Para os aposentados por invalidez, o INSS irá marcar uma perícia para verificar se realmente há a necessidade de auxílio. Para os demais aposentados, ao menos no presente momento, há uma tendência ao indeferimento do pedido pelo INSS, sendo necessário ingressar com processo judicial para pleitear esse direito.

O acréscimo na aposentadoria depende da análise de cada caso, especialmente a situação de saúde da pessoa que requer o mesmo. O principal objetivo desse adicional da aposentadoria é auxiliar nos gastos a mais que as pessoas que precisam de auxílio tem, trazendo para essas uma situação de mais igualdade nos valores recebidos, em comparação com aqueles que conseguem exercer suas atividades.

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Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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