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quinta-feira, abril 18, 2024

Camaquã – Câmara divulga normas para a sessão de julgamento do prefeito

A sessão de julgamento do prefeito de Camaquã, Ivo de Lima Ferreira, referente ao Processo Administrativo, PAD nº 1/2017, vai ser realizada nesta quinta-feira, 04 de janeiro, a partir das 18 horas, no plenário da Câmara de Vereadores.
Por conta do limite de espaço no plenário e considerando a importância da sessão, além de primar pela segurança das pessoas, a presidência da Casa emitiu uma nota destacando as normas que serão adotadas para os trabalhos deste dia, incluindo credenciamentos aos participantes.

Confira na íntegra:

NOTÍCIA Nº 001, DE 3 DE JANEIRO DE 2018

TÍTULO: SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO DE APURAÇÃO DE DENÚNCIA Nº 1/2017, CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL, OCORRERÁ NO DIA 4 DE JANEIRO, ÀS 18H, NO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES

TEOR DA NOTÍCIA:

A Câmara de Vereadores de Camaquã/RS, vem pela presente tornar público e informar que no dia 4 de janeiro de 2018, às 18h, no Plenário da Câmara Municipal, ocorrerá a Sessão de Julgamento do Processo de Apuração de Denúncia nº 1/2017, apresentada contra o Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Ivo de Lima Ferreira.

Devido ao pequeno espaço existente no plenário e buscando a segurança dos presentes e a melhor forma de andamento dos trabalhos, estarão presentes à sessão, os Vereadores, assessores, servidores e público, que se dará por credenciais limitadas, fornecidas aos Vereadores, ao Prefeito Municipal e à imprensa local.

Somente poderão ingressar no prédio da Câmara, as pessoas devidamente credenciadas que deverão fazer a sua identificação junto aos servidores responsáveis pelo registro dos presentes, na portaria do prédio.

A Câmara de Vereadores comunica à sociedade que não realizará a divulgação de imagens da sessão através de telão junto ao seu prédio, visto que vários órgãos de comunicação farão a transmissão ao vivo, via rádio e internet.

Comunica ainda, que, em razão do não conhecimento do término da sessão, o Presidente deste Legislativo, Vereador Prof. Claiton Silva, determinou que o expediente externo da Câmara, na sexta-feira, dia 6 de janeiro, será das 14h às 18h.

Os trabalhos da sessão seguirá rito estabelecido no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que consiste, primeiramente na leitura das peças processuais requeridas por qualquer dos Vereadores e pela defesa. Após a leitura, será realizado um intervalo de 30 (trinta) min para descanso e alimentação.

A seguir, será dada a palavra aos Vereadores, os que desejarem se manifestar, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos, após procedendo-se a um novo intervalo de 15 (quinze) minutos.

Ao fim do intervalo, ao denunciado, ou ao seu procurador, será concedido o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral, concluída a defesa, intervalo de 15 (quinze) minutos.

Após, proceder-se-á a votação nominal, em separado, das 2 (duas) infrações articuladas na denúncia, ou seja, será julgada a infração político-administrativa do Prefeito Municipal, pelo desatendimento aos pedidos de informações da Câmara e pela procedência de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo de Prefeito Municipal, se declarado pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, a procedência de qualquer das infrações especificadas na denúncia.

O Presidente, Vereador Prof. Claiton Silva, deverá proclamar imediatamente o resultado e se houver condenação, expedirá decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo, comunicando à Justiça Eleitoral de qualquer resultado.

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Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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