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terça-feira, abril 16, 2024

Câmara aprova projeto que regulamenta plantio de árvores próximo a rede elétrica

Cerro Grande do Sul – Uma matéria já debatida por mais de uma oportunidade e até mesmo já aprovada no Legislativo municipal, em fevereiro de 2019, voltou à pauta da Casa de Leis na sessão ordinária desta segunda-feira, 05 de abril, quando os vereadores aprovaram por sete votos a um, o Projeto de Lei Legislativo 01/2021 proposto pelo vereador Breno Garcia (PP) e que visa regulamentar a distância para o plantio de árvores entorno das redes de distribuição de energia elétrica no município.

De acordo com a proposta aprovada os proprietários ou arrendatários de terras por onde passam as redes devem obedecer a uma distância mínima de 20 metros em relação ao eixo da rede para o plantio de novas árvores de grande porte, incluindo eucalipto, acácia e pinus. Fica permitido na área de recuo o cultivo de vegetação de pequeno porte e que não exceda dois metros de altura.

O projeto prevê ainda que as árvores que já estiverem plantadas e não obedecerem à distância regulamentar estabelecidas, deverão ser cortadas por seus proprietários, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da Lei, além de que o desrespeito à determinação acarretará aos responsáveis pelo plantio das árvores, o pagamento por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer devido à queda ou outro problema ocasionado pela árvore plantada.

O vereador Breno Garcia garante que o projeto vem atender uma demanda antiga de grande parte da população do município, sobretudo produtores rurais que sofrem com constantes faltas de energia elétrica causadas por quedas de árvores sobre a fiação. Entre os transtornos elencados pelo vereador está o prejuízo com a secagem do tabaco em estufas elétricas, naquelas propriedades que não têm geradores particulares.

Dados da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul – CEEE de 2019 indicam que a vegetação é responsável por mais de 70% das interrupções no sistema de distribuição de energia elétrica.

O projeto passou por todos os trâmites na câmara, incluindo avaliação e aprovação pelas comissões permanentes, embora durante a discussão da matéria tenha sido levantada a questão de que não existe na proposta nenhuma regulamentação que trate de indenizações aos proprietários de terras por onde passam as redes. Questionado a respeito o propositor da lei destacou que não é política adotada pelas concessionárias (a exemplo da CEEE) este tipo de indenização e entende que o município também não deva ser responsabilizado, uma vez que a determinação se dá no sentido de resolver um problema e evitar prejuízos a maioria dos moradores.

De outra forma o vereador explicou que a lei, mesmo depois de sancionada, poderá sofrer alterações por meio de emendas modificativas, tanto do Legislativo quanto do Executivo, que venham ajustar quaisquer inconsistências. Breno destacou ainda que submeteu o texto do projeto à análise da assessoria jurídica da União dos Vereadores do Rio Grande do Sul (Uvergs), a qual garantiu que o mesmo é constitucional e se reveste da condição de norma legal ou regulamentar.

“Quando exerci outro mandato de vereador, na legislatura 2013/2016, já havia debatido este tema na casa, contudo naquela oportunidade não obtive apoio suficiente para apresentar o projeto. De lá pra cá o problema de faltas de energia provocadas por quedas de árvores persistiu e até mesmo se agravou, portanto decidi retomar a discussão e desta vez conseguimos aprovar a matéria. Não vejo problemas que a lei venha sofrer alterações para que ganhe mais consistência, contudo entendo que esse é um primeiro passo importante que foi dado para resolver o problema”, considerou o vereado.

O projeto aprovado já foi remetido ao Executivo municipal e para se tornar lei efetivamente deve ser sancionado e promulgado pelo prefeito, no prazo de 15 dias úteis. Caso isso não ocorra ele volta para o Legislativo que deve fazer a promulgação e ordenar a publicação.

  • *¹ O ex-vereador João de Deus, na legislatura passada, afirmou que um projeto semelhante já havia sido proposto por ele, o qual teria sido aprovado pelos edis da época. Porém o vereador não soube precisar o ano do trâmite, nem recorda com certeza se a lei chegou a entrar em vigor.
  • *² Em 2019 o então vereador Floriano Vaz (Tutuca) também apresentou um projeto regulamentando o plantio de árvores próximo a rede elétrica, que determinava uma distância de 15 metros em relação ao eixo, todavia a matéria não cumpriu os trâmites legais e não se efetivou.

 

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Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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