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sexta-feira, abril 19, 2024

Como ficam os salários com a redução de jornada?

Equipe de Economia fala de proposta

O governo anunciou na quarta-feira (1º) uma medida provisória (MP) que permite a redução da jornada de trabalho com corte de salário de até 70% num período de até três meses.
A medida prevê que que redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. A MP também permite a suspensão do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido.

Como ficam os pagamentos:
Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.
Segundo a equipe econômica, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo. As reduções de 50% ou 70% valem apenas para quem ganha acima de três salários mínimo (R$ 3.135).

As simulações foram realizadas pela área trabalhista do escritório de advocacia Demarest. O exercício mostra que os trabalhadores com os salários mais baixos devem ter uma maior fatia da renda preservada.

Na outra ponta, um trabalhador com salário de R$ 10 mil, por exemplo, pode passar a receber menos da metade e ver o seu salário recuar para R$ 4.269,12, no cenário de redução de 70% na jornada.

Veja como podem ficar os salários, segundo cálculos feitos pelo escritório Demarest a pedido do G1:

*Os números não levam em conta o Imposto de Renda retido na fonte

Salário bruto de R$ 2 mil
Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 1,5 mil
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 369,97
Remuneração total: R$ 1.869,97
Redução real de 7%

Salário bruto de R$ 4 mil
Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 3.000,00
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
Remuneração total: R$ 3.453,26
Redução real de 14%

Cenário com redução de 50%
Salário pago pelo empregador: R$ 2.000,00
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
Remuneração total: R$ 2.906, 52
Redução real de 27%

Cenário com redução de 70%
Salário pago pelo empregador: R$ 1.200,00
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
Remuneração total: R$ 2.469,12
Redução real de 38%

Acordos para a redução
Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.
Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.
Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.
No caso de reduções de 25%, a MP permite que seja feita por acordo individual independente da faixa salarial.

Garantia provisória
A MP estabelece uma “garantia provisória” do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.
Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

O valor desta indenização será de:
50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Por G1    –  confira mais simulações

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Redação CLICR
Redação CLICR
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