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sábado, abril 20, 2024

Covid-19 | Brigada Militar de Barão do Triunfo faz alerta sobre cumprimento da quarentena

Após uma reunião com a participação de representantes do setor de vigilância sanitária municipal que tratou de medidas de prevenção ao coronavírus, a Brigada Militar de Barão do Triunfo emitiu uma nota explicativa na manhã desta sexta-feira, 05 de março, em que orienta e alerta a população para que sejam cumpridas as determinações de isolamento social, sobretudo ao público que está sob suspeita de infecção pelo coronavírus e que deve permanecer em quarentena. A nota destaca que quem for flagrado descumprindo a ordem poderá sofrer as sanções determinadas pela legislação vigente.

Veja a nota na íntegra:

Nota de alerta e orientação da Brigada Militar de Barão do Triunfo

Senhores e Senhoras Baronenses! A Brigada Militar de Barão do Triunfo vem, através desse meio de comunicação, tornar público um alerta que se faz necessário ser difundido, haja vista a atual situação que se encontra a Pandemia do Covid-19. Está havendo um trabalho em conjunto dos órgãos Municipais, Saúde e Vigilância Sanitária, com a Brigada Militar no enfrentamento à Pandemia. Esse trabalho, no que tange a atuação da Brigada Militar, refere-se a fiscalizar as condutas que se praticadas possam constituir crime, ou seja, o que a Lei dita que se pode fazer ou não fazer a partir das decisões dos nossos Governantes, isto é, os Administradores da Coisa Pública. Nesse sentido, os Órgãos, de Saúde e Sanitário, quando da suspeita de que algum cidadão possa ter contraído Covid-19, a partir de ter mantido de alguma forma o contato com alguém infectado, e quando da constatação, através de teste, que alguém esteja de fato infectado, determinam, nesses casos, a quarentena em casa desses cidadãos. Nessa linha, a Brigada Militar salienta que o descumprimento da determinação de tais Órgãos Municipais de os mencionados cidadãos permanecerem em suas casas para prevenir a propagação do vírus constitui crime previsto no Tipo Penal Incriminador do artigo 268 do Código Penal Brasileiro. Senão Vejamos:

 Infração de medida sanitária preventiva

        Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

        Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Assim, Senhores e Senhoras Baronenses, nessas ações em conjunto, a Brigada Militar passa a ter uma lista diariamente atualizada com o nome dos cidadãos, lista essa privativa dos Órgãos do Município, dos casos suspeitos de possível infecção e dos casos que foram constatados a infecção, sendo que para esses que forem flagrados descumprindo a determinação de permanecerem em quarentena em casa será lavrada ocorrência Policial com base no artigo de Lei acima exposto.

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Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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