14.3 C
Cerro Grande do Sul
sexta-feira, abril 19, 2024

CRAS de Sertão Santana iniciará nesta quinta-feira a distribuição de cestas de alimento aos Beneficiários do Programa Bolsa Família

A partir da desta quinta-feira começará a ser efetuada as entregas das cestas de alimentos oriundas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). As entregas ocorrerão na quinta-feira (13/08/2020) das 13h às 17h e na sexta feira (14/08//2020) das 8h às 12h e das 13h às 17h.

O local de entrega será no Prédio da Antiga Escola Anexo, atrás do ginásio Municipal de Esportes. O titular do benefício do Programa Bolsa Família deverá comparecer para retirar sua cesta, munidos de:

  • Carteira de Identidade; • CPF; • Extrato do último Benefício do Bolsa Família Recebido.
  • Número do NIS

Coordenadores orientam que é fundamental que todos venham utilizando máscara.

Maiores informações serão prestadas pelos telefones: 51 9.9807-2911 ou 51 9.9831-5244 em horário comercial, ou diretamente no CRAS.

 

O que é o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

O PAA é um Programa Federal que vem sendo implantado no município desde o final do ano passado, onde o Ministério da Cidadania em parceria com o município de Sertão Santana, disponibiliza o valor de R$80.000,00 por ano, para que se compre produtos da agricultura familiar local para o município e, posteriormente, se distribua em forma de cesta a população Beneficiária do Bolsa Família e também, para famílias que se encontre em vulnerabilidade social conforme orientações e critérios que se encontra no manual operacional do PAA importante salientar que família tem estar já inscrita no CADASTRO ÚNICO NO MUNICÍPIO DE SERTÃO SANTANA no mínimo a 3 anos. No entanto, cabe salientar que, para cidadão que não são beneficiários do PBF deveram procurar atendimento com as técnicas da Assistentes Sociais junto ao CRAS para avaliação técnica .

Que produtos contém a cesta

Quanto aos produtos que irão conter na cesta, serão em média treze tipos diferentes por entrega, dependendo de sua época de cultivo. Podemos citar alguns como: mel de abelha, suco integral de uva, repolho, alface, brócolis, tempero verde, banana, pêssego, uva, melão, batata doce, aipim, rúcula, morango, moranga cabotiá, couve, entre outros.

Cabe ressaltar que, pelo fato de os produtos serem perecíveis é de fundamental importância que o Beneficiário venha retirar a cesta nos dias marcados, sob pena de perder o direito ao Benefício.

PUBLICIDADE
Redação CLICR
Redação CLICR
Serviços gerais

RELACIONADAS