Atualmente, a legislação eleitoral não permite a criação de seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Entretanto, é possível que a transferência temporária para uma seção melhor adaptada seja solicitada.
Segundo consta no artigo 55 da Resolução nº 23.669/2021, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não requereu no prazo determinado transferência para seções eleitorais aptas a atender suas necessidades, poderá solicitar mudança temporária para votar em qualquer seção à sua escolha e conveniência.
O pedido poderá ser feito em qualquer cartório eleitoral a partir do dia 18 de julho, com prazo de encerramento previsto para 18 de agosto. Para concluir a solicitação, o requerente precisa apresentar documento oficial com foto, indicando o local de votação desejado.
Ainda, conforme o artigo 118 da resolução mencionada, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por pessoa da sua confiança no momento do voto. O direito é ofertado mesmo que não tenha sido previamente solicitado à Justiça Eleitoral.