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terça-feira, abril 23, 2024

Fecomércio-RS apoia reapresentação da PEC que trata do duodécimo orçamentário

A Fecomércio-RS encaminhou ao governador do Estado, Eduardo Leite, ofício em que manifesta apoio à reapresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do duodécimo orçamentário, proposta defendida pela Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios. Com esta medida, os recursos repassados para os poderes Legislativo e Judiciário passarão a ser vinculados à arrecadação efetivamente realizada. A entidade compreende que a conta da crise da COVID-19, que deverá impactar negativamente e de forma relevante a arrecadação do estado gaúcho, seja dividida de forma mais justa entre os membros da sociedade e dos três poderes.

Para o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, neste momento crítico, compete às empresas o máximo de esforço para seguir pagando os salários de seus funcionários e evitando demissões para assim, minimizar o agravamento da crise econômica. Neste sentido, acredita que o setor público tem papel relevante neste cenário aplicando medidas mitigatórias, como extensão do prazo de pagamentos de tributos, por exemplo. “Por isso entendemos que neste momento atípico, com a perspectiva de uma forte queda na receita frente ao que foi orçado inicialmente, não é justo que somente o Poder Executivo seja atingido. Todos precisam dar sua parcela de contribuição e que os recursos repassados aos órgãos dos demais poderes estejam em consonância com a arrecadação efetivamente realizada”, afirmou Bohn.

Entenda o que é duodécimo orçamentário

O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Justiça Militar, entre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.

O instituto está previsto na Constituição Federal (por isso a necessidade de uma PEC para alterar a divisão de recursos), em seu artigo 168, onde está estabelecido que os recursos proporcionais às dotações orçamentárias, devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, divididos em duodécimos (1/12 do valor da receita prevista no orçamento).

A justificativa para o repasse é assegurar a autonomia administrativa e financeira dos demais poderes, ou seja, proteger o princípio da separação dos poderes.

Fonte: Assessoria de Imprensa SENAC/RS

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Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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