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Cerro Grande do Sul
quinta-feira, abril 25, 2024

Mariana Pimentel decreta Calamidade Pública

Na tarde desta-sexta-feira (20), a prefeitura municipal de Mariana Pimentel através do Decreto nº 1.338, decretou Calamidade Pública. A decisão foi baseada nas orientações do País, Estado e OMS.

Ficou estabelecido que todos os estabelecimentos comerciais devem fechar por tempo indeterminado exceto as farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados e supermercados, restaurantes, bares, padarias, lancherias, postos de combustíveis, agropecuárias e demais estabelecimentos que comercializem produtos essenciais à manutenção da saúde e do bem estar animal, tais como insumos veterinários e alimentação. Bancos, instituições financeiras, lotéricas também estão aptos para funcionar. Ferragens e estabelecimentos correlatos estão autorizados ao funcionamento para comercializar exclusivamente equipamentos de proteção (EPI’s).

Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos não listados ficam de forma excepcionalíssima, com o objetivo de resguardar o interesse público da saúde coletiva, com suas atividades suspensas pelo período previsto para a calamidade pública. Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, na forma também deverão adotar as medidas de higiene dispostas no Decreto Municipal nº 1.337, de 19 de março de 2020.

Aos produtores e aos fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação ficou  proibido elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus);

Os fornecedores e comerciantes devem estabelecer limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos;

Os estabelecimentos comerciais devem fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19.

Ficou Determinado que os estabelecimentos comerciais e industriais adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade dos cuidados pessoais.

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