20.3 C
Cerro Grande do Sul
quinta-feira, março 28, 2024

MP pede anulação de julgamento que inocentou mulher que matou marido em fornalha

Na última quarta-feira (27), aconteceu o julgamento de Elizamar de Moura Alves, 36 anos, no foro de Camaquã. A mulher, residente de Dom Feliciano, foi a júri aproximadamente um ano após ter confessado sedar e matar o seu marido, Erni Pereira da Cunha, 42 anos, em uma fornalha de fumo, localizada na residência do casal.

Elizamara respondia pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. Ainda, cerca de três meses antes de confessar o assassinato, a mulher registrou ocorrência na delegacia pelo desaparecimento do companheiro, o que resultou, também, na acusação de falsidade ideológica.

Em depoimento, Elizamara relatou ter sido agredida por Cunha por mais de vinte anos. Na ocasião, a filha do casal, Denise Alves, confirmou as agressões sofridas pela mãe. “Minha mãe chegou no limite. Se ela fez o que fez, foi pensando em mim, no meu irmão e na vida dela”, disse a jovem.

Após apresentada a defesa, o júri decidiu pela absolvição da ré. Elizamar, que estava presa desde maio de 2021, teve seu alvará de soltura expedido.

Contudo, nesta sexta-feira (29), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) solicitou a anulação do Tribunal de Júri que inocentou Elizamar. Confira a nota divulgada pelo órgão:

“O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) interpôs recurso nesta quinta-feira, 28 de abril, pedindo a anulação do julgamento ocorrido na quarta-feira, 27 de abril, em Camaquã. O conselho de sentença absolveu uma mulher acusada pelo assassinato e ocultação de cadáver de seu companheiro em Dom Feliciano. Ela também foi absolvida pelo crime de falsidade ideológica. A Promotoria de Justiça de Camaquã manifesta preocupação com o precedente da brutalidade macabra aplicada na ocasião dos fatos, além da descrença na legalidade, o que não pode ser considerado aceitável ou interpretado como justiça no atual estado de direito. O MPRS respeita a decisão dos jurados, mas considera o veredicto manifestamente contrário à prova dos autos.”

PUBLICIDADE

RELACIONADAS