O mundo foi atingido por um verdadeiro terremoto de proporções inimagináveis, paralisando a economia e pondo em risco a sobrevivência de incontáveis vidas, empresas e empregos. Diante deste quadro desolador, foram expedidas diversas medidas com vistas a preservar o maior número possível de postos de trabalho, minorando as consequências da brusca queda da atividade econômica.
Essas medidas têm por objetivo regular as relações entre empregadores e empregados, neste que é um dos mais catastróficos eventos desde a crise de 1929 e a Segunda Guerra Mundial.
Com intuito de esclarecer as dúvidas advindas dessa situação anômala e excepcional, foi que a SIMI Engenharia, se propôs a realizar consultorias de como devem ser conduzidos os ambientes de trabalho durante este tormentoso período, que todos esperamos que seja breve. O objetivo é orientar e esclarecer com as empresas, empresários, trabalhadores e sociedade em geral, quanto as principais dúvidas e os impactos e reflexos das recentes medidas adotadas pelo Governo Federal, a fim de minimizar os reflexos causados pela Pandemia do COVID-19.
O Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção e prevenção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e doenças do trabalho.
Os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a sinalização de segurança, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, e a saúde.
O EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade, ambiente ou situação.
Os tipos de EPIs utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador tais como:
Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; Proteção respiratória: máscaras e filtro; Proteção visual e facial: óculos e viseiras; Proteção da cabeça: capacetes; Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, Norma Regulamentadora de número 6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso por parte dos colaboradores; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente o EPI, quando danificado, extraviado, ou seu tempo de utilização; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
“Respeite a norma, sua proteção individual e coletiva, salva vidas”.