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quinta-feira, março 28, 2024

O Direito de desistir das compras feitas pela internet

Por Bruna Lietz – Advogada | OABRS 88.772.
Professora na área jurídica. Mestre em Direito.

A pandemia aumentou muito a quantidade de compras realizadas pela internet. Em muitos casos os consumidores, após a compra ou então o recebimento dos produtos acaba por mudar de vontade, arrependendo-se da compra efetuada.

As relações existentes entre os consumidores e aqueles que fornecem produtos e serviços está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Esta lei, que tem o número 8078/1990, possui uma série de regras que preveem direitos dos consumidores.

Imagem: Pixabay/Mediamodifier

No caso de desistência das compras efetuadas, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor pode desistir da compra no prazo de 07 dias a contar da contratação no caso desta ter ocorrido fora do estabelecimento comercial.

São consideradas compras fora do estabelecimento comercial aquelas realizadas via internet, telefone e via domicilio. Cabe salientar que o direito arrependimento não se mostra aplicável na hipótese de o consumidor ir ate o estabelecimento comercial e adquirir o bem.

Assim dispõe o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

No caso de desistência da compra, o consumidor deve restituir o produto comprado, caso já tenha recebido o mesmo. Nessa hipótese, o consumidor tem direito a receber os valores eventualmente pagos, com correção monetária.

O consumidor que quiser exercer este direito, deve entrar em contato com o fornecedor do bem e manifestar seu arrependimento na contratação, sendo sempre importante realizar isto de forma escrita ou documentada.

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Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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