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quarta-feira, abril 24, 2024

STF declara inconstitucionais leis que deram origem à criação de 30 municípios no RS; veja lista

Pinto Bandeira, Capão Bonito do Sul, Coronel Pilar e Pinhal da Serra, na Serra, assim com outros 24 municípios gaúchos, podem ser afetados pela decisão

Com isso, cidades devem voltar a ser distritos. Processo contestava leis estaduais que permitiram a emancipação dos municípios, pois não teriam atendido regramentos federais.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul. Assim, as cidades devem voltar a ser distritos, segundo a decisão. Veja lista abaixo.

O STF entendeu que os municípios não cumpriam todo o regramento. A sessão que avaliou o caso ocorreu no dia 3 deste mês, mas a publicação da decisão ocorreu na quarta-feira (8).

O procurador-geral do estado, Eduardo Cunha da Costa, afirma que a decisão não muda a situação dos municípios emancipados. Segundo o chefe da PGE, a emenda 57 de 2008 garantiu a emancipação de cidades criadas antes de 2006.

“A decisão de ontem [quinta] não traz nenhuma repercussão quanto aos municípios já criados e existentes no âmbito do estado do Rio Grande do Sul, entre eles Pinto Bandeira, entre outros, que foram reconhecidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal em outra ação direta”, diz.

Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) citou a mesma emenda. Segundo a entidade, “a decisão não torna inválidas as Leis de criação de 29 municípios gaúchos cuja emancipação ocorreu na década de 90”. Leia a íntegra abaixo.

O presidente da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Eduardo Bonotto, ressalta que essas cidades já têm estrutura própria e ficariam prejudicadas se transformadas em distritos.

“São municípios que já têm suas estruturas, já têm os seus profissionais trabalhando. São municípios que já têm toda uma organização”, considera.

Pinto Bandeira, na Serra, sofreu uma derrota judicial que pode fazer com que o município volte a ser um distrito de Bento Gonçalves. Emancipada em 1996, a cidade de 3.068 habitantes, segundo a última estimativa do IBGE, voltou a ser distrito em 2003, para, em 2013, conseguir novamente se tornar um município. Agora, Pinto Bandeira encara uma nova reviravolta depois do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711 no Supremo Tribunal Federal (STF), que tramita nos últimos nove anos no STF.

Cidade de Pinto Bandeira

Prefeito tentará conversar com o governador

O prefeito de Pinto Bandeira, Hadair Ferrari, se reuniu com secretários para tratar do assunto. No final desta sexta-feria, Ferrari e a equipe jurídica se deslocaram para Esteio para tentar falar com o governador Eduardo Leite na Expointer.

 

Municípios que devem voltar a ser distritos

Aceguá

Almirante Tamandaré da Silva

Arroio do Padre

Boa Vista do Cadeado

Boa Vista do Incra

Bozano

Canudos do Vale

Capão Bonito do Sul

Capão do Cipó

Coqueiro Baixo

Coronel Pilar

Cruzaltense

Forquetinha

Itati

Jacuizinho

Lagoa Bonita do Sul

Mato Queimado

Novo Xingu

Paulo Bento

Pedras Altas

Pinhal da Serra

Pinto Bandeira

Quatro Irmãos

Rolador

Santa Cecília do Sul

Santa Margarida do Sul

São José do Sul

Tio Hugo

São Pedro das Missões

Westfália

 

Fonte: Famurs

 

Ainda não há previsão de quando vão começar os processos de desemancipação e de como eles ocorrerão.

O processo, movido pela Procuradoria Geral da República (PGR), é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, que tramita desde 2012 no STF. São contestadas as leis estaduais 10.790, de 1996, 9.070 e 9.089, as duas de 1990, que davam independência aos municípios. Segundo o STF:

“É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a adição prévia das leis federais previstas no art. 18, inciso 4, da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional 15/1996”.

 

Para que um município seja criado, é necessário:

População estimada não inferior a 5 mil habitantes ou eleitorado não inferior a 1,8 mil eleitores

Mínimo de 150 casas ou prédios em núcleo urbano já constituído ou de 250 casas ou prédios no conjunto de núcleos urbanos situados na área emancipada

Estudos de viabilidade municipal que observarão, dentre outros aspectos, a preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio ambiente urbano

Não será criado município se a medida implicar, para o município de origem, a perda de requisitos exigidos na lei; a descontinuidade territorial; a quebra da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; a perda, pelos municípios que lhe deram origem, de mais de 50% da arrecadação de tributos e de outras receitas

Na avaliação dos estudos de viabilidade municipal, serão observados: o padrão de crescimento demográfico da área emancipada nas duas últimas décadas intercensitárias e a existência, além de escola de Ensino Fundamental completo, de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos públicos: abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, posto de saúde, posto policial, civil ou militar.

 

Nota da CNM:

“A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem, pela presente nota, manifestar seu entendimento sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 4711. A entidade esclarece que a decisão não torna inválidas as Leis de criação de 29 Municípios gaúchos cuja emancipação ocorreu na década de 90.

Em realidade, o STF decidiu, nesse julgamento, que as leis estaduais que estabeleceram os critérios para a criação desses Municípios não foram recepcionadas pela Emenda Constitucional 15, de 13 de setembro de 1996.

Na prática, isso significa que essas leis foram consideradas pela Suprema Corte revogadas após 13 de setembro de 1996, sendo que a criação dos 29 Municípios gaúchos ocorreu em data anterior, qual seja, 16 de abril de 1996. Logo, no ato de sua criação, as normas estaduais estavam em pleno vigor e de acordo com a redação constitucional da época.

Importante ressaltar, ainda, que a partir de um trabalho político da CNM junto ao Congresso Nacional, foi aprovada em 2008 a Emenda Constitucional 57, que convalidou a criação de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006. Dessa forma, garante-se a emancipação política desses e de outros Municípios brasileiros com absoluta segurança jurídica.”

 

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Redação CLICR
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