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quinta-feira, abril 18, 2024

STR de Cerro Grande do Sul explica e auxilia a operação do e-Social

Não é de hoje que os agricultores familiares enfrentam dificuldades em lidar com documentações por conta da burocracia que envolve tanto as questões financeiras quanto a organização da vida previdenciária.

São diversas as obrigações, além da lida da lavoura, que um produtor rural precisa cumprir para que esteja em dia com a legislação de maneira que sua produção e comercialização dos produtos não sofram impedimentos ou que sua aposentadoria não seja afetada.

Mudanças na legislação e atualização de sistemas, que muitas vezes deveriam facilitar este processo, acabam gerando ainda mais dúvidas por justamente serem novidades em um universo que não é de domínio do pequeno produtor rural.

É nesta ocasião que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Cerro Grande do Sul cumpre um papel fundamental aos seus associados e agricultores em geral com o esclarecimento de dúvidas relativas ao meio rural e com a prestação de serviços.

Vejamos um exemplo: Recentemente, em outubro de 2021, passou a valer o e-Social para o segurado especial.

O que é isto?

Primeiro é preciso entender que o segurado especial é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar, ou seja, o agricultor familiar, que agora precisa informar sua contribuição da Previdência Social através de um módulo web simplificado, disponibilizado pelo governo na internet.

Também é possível realizar a prestação destas informações por meio de sistema próprio via web servisse e é justamente este trabalho que é feito pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

“Independentemente da forma que você movimenta seu talão de produtor venha falar com a gente que vamos auxiliá-lo para que não ocorram erros que possa gerar problemas no futuro”, explica Claudiane Sampaio, servidora do STR.

Os dirigentes sindicais alertam os agricultores para a obrigatoriedade em atualizar o sistema mensalmente com novas informações, mesmo que não haja movimentação financeira. O prazo para que isto seja feito é sempre até o dia 07 do mês subsequente. Por exemplo, se o produtor emitir nota de venda em fevereiro, tem até 07 de março para informar o sistema.

Atualizada em 07/02/2022 para correção.

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Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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