Nesta quinta-feira, 09 de abril, o governo do estado publicou um novo decreto no Diário Oficial do Estado que flexibiliza a abertura de alguns estabelecimento comerciais e permite o funcionamento de lojas de chocolate, restaurantes, lancherias e salões de beleza e higiene pessoal
Esses estabelecimentos somente poderão ser abertos desde que autorizados por norma expressa municipal, e desde que observadas as medidas de higiene, uso de equipamentos de proteção para os funcionários que atendem ao público e a distância mínima de dois metros entre clientes.
Registro de pacientes
No mesmo decreto ficou estabelecida a obrigatoriedade, por parte de hospitais das redes pública e privada, de registro de taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados com suspeita ou confirmação de coronavírus. Os dados devem ser inclusos no Sistema de Monitoramento do Covid-19 da Secretaria Estadual da Saúde (SES).
“O hospital que recebe um paciente com sintomas de síndrome respiratória terá todos os cuidados necessários, tratando-se ou não de um caso de coronavírus. No entanto, para o Estado, é imprescindível termos o controle de internações. Só assim teremos a noção exata da evolução da doença e poderemos adaptar nossas políticas públicas”, ponderou o governador Eduardo Leite.
Alvarás de PPCI pelos bombeiros
Além disso, atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, incluindo aquelas relacionadas à emissão ou à renovação de alvarás de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) passam a ser consideradas essenciais pelo governo estadual. Assim, estabelecimentos, de modo geral, podem abrir para que a vistoria e a perícia dos bombeiros sejam realizadas.
Confira o DECRETO
Com informações de Ascom Gov. RS