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sábado, novembro 23, 2024

Covid-19 | Saiba como funciona a bandeira vermelha (atualizado)

O cenário de disseminação do coronavírus e da ocupação de leitos cresce no Estado. Na décima rodada preliminar do Distanciamento Controlado, o Rio Grande do Sul tem 15 regiões com risco alto, ou seja, estão na bandeira vermelha. Essas regiões representam 84,2% da população gaúcha (9.535.519 habitantes). Na rodada definitiva do mapa anterior, eram seis regiões em vermelho, equivalente a 52,9% da população (5,9 milhões de habitantes). As bandeiras definitivas serão divulgadas na segunda-feira (13/7).

Na região Costa Doce que integra as regiões R09 e R10, as quais fazem parte da Metropolitana pelo sistema de Distanciamento Controlado, apenas os municípios de Dom Feliciano, Sentinela do Sul e Sertão Santana se mantiveram com a possibilidade da flexibilização para a bandeira laranja. Nos demais municípios houveram casos de óbito ou hospitalizações nos últimos sete dias e precisam cumprir as determinações da bandeira vermelha.

Na bandeira vermelha as restrições ao funcionamento de comércios e serviços são maiores e ficam impostas diversas limitações.

Saiba como funciona:

Administração Pública

  • Serviços não essenciais podem atuar com 25% de trabalhadores
  • Segurança e ordem pública podem atuar com 100% de trabalhadores
  • Política e administração de trânsito podem atuar com 75% de trabalhadores
  • Atividades de fiscalização podem atuar com 100% de trabalhadores
  • Inspeção sanitária podem atuar com 100% de trabalhadores
  • Serviços de habilitação de condutores podem atuar com 50% de trabalhadores

Agropecuária

  • Agricultura, pecuária e relacionados com 50% de trabalhadores
  • Produção florestal com 50% de trabalhadores
  • Pesca e aqüicultura com 25% de trabalhadores

Alimentação

  • Restaurantes self-service não podem abrir
  • Lanchonetes, lancherias, restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço só podem atender clientes em sistema de telentrega, drive-thru e pegue e leve. A operação deve acontecer com 50% de trabalhadores. (inclusive em beiras de estradas e rodovias)

Alojamento

  • Hotéis e similares com 40% dos quartos
  • Hotéis e similares (beira de estradas e rodovias) com 75% dos quartos

Comércio

Não pode abrir

  • Varejista de itens não essenciais

Pode abrir com 25% dos trabalhadores

  • Comércio de Veículo, apenas teleatendimento
  • Manutenção e Reparação de Veículos, teleatendimento e presencial restrito
  • Atacadista não essencial, apenas por telentrega, pegue e leve e drive-thru
  • Centro comercial e shopping, mas apenas lojas de alimentação, higiene e itens essenciais. Recomendada a medição de temperatura

Pode abrir com 50% dos trabalhadores

  • Comércio Varejista de Produtos Alimentícios
  • Comércio Atacadista de Itens Essenciais
  • Comércio Varejista de Itens Essenciais

Pode abrir com 75% dos trabalhadores

  • Postos de gasolina, mas é vedada aglomeração

Educação

  • Todas as modalidades de ensino devem ser remotas, o que inclui aulas particulares de idiomas, de música, de esportes, de dança e artes cênicas, de arte e cultura.
  • Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e PósGraduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde : pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão ) podem atuar com 50% dos trabalhadores e 50% do alunado devendo respeitar o atendimento individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual.

Indústria

Pode abrir com 75% dos trabalhadores

  • Construção de Edifícios
  • Obras de Infraestrutura
  • Serviços de Construção
  • Extração de Carvão Mineral
  • Extração de Petróleo e Gás, com monitoramento de temperatura
  • Alimentos e Bebidas
  • Farmoquímicos e Farmacêuticos, com monitoramento de temperatura
  • Fumo
  • Têxteis
  • Vestuário
  • Couros e calçados
  • Madeira
  • Papel e celulose
  • Impressão e Reprodução
  • Derivados do petróleo
  • Químicos
  • Borracha e Plástico
  • Minerais não metálicos
  • Metalurgia
  • Produtos de Metal
  • Equipamentos Informática
  • Materiais Elétricos
  • Máquinas e Equipamentos
  • Veículos Automotores
  • Móveis
  • Produtos Diversos
  • Manutenção e Reparação

Pode abrir com 100% dos trabalhadores

  • Farmoquímicos e Farmacêuticos

Serviços

Saúde e Assistência

  • Atenção a saúde humana e assistência social podem atuar com 100% de trabalhadores
  • Assistência veterinária pode atuar com 50% de trabalhadores

Podem abrir com 100% dos trabalhadores

  • Funerária
  • Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)

Podem atuar com 75% dos trabalhadores

  • Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção)

Pode atuar com 50% dos trabalhadores

  • Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos (sem atendimento ao público)
  • Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade (teleatendimento)
  • Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção)
  • Serviços financeiros (Bancos, lotéricas e similares)

Pode atuar com 25% dos trabalhadores

  • Academia de ginástica (inclusive em clubes), respeitando o atendimento individualizado (mín. 16 m² por pessoa)
  • Clubes sociais, esportivos e similares, respeitando o atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores (mín. 16 m² por pessoa), sem público.
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos
  • Lavanderias e similares (Tele-entrega / Pegue e leve)
  • Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro), respeitando o atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes).
  • Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais (Atendimento individual, sob agendamento)
  • Imobiliárias e similares, serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade, Serv. Admin. e Auxiliares e outros (teleatendimento)

Não podem abrir

  • Casas noturnas, bares e pubs
  • Serviços Domésticos
  • Teatros, cinemas e casas de espetáculos
  • Museus, bibiliotecas, arquivos, acervos e similares
  • Ateliês
  • MTG e similares
  • Eventos em ambiente fechado ou aberto
  • Agência de turismo, passeios e excursões

 Transporte

Pode operar com 100% dos trabalhadores

  • Transporte rodoviário e aquaviário de carga
  • Estacionamentos
  • Armazenamento, carga e descarga

Pode operar com 50% dos assentos (janela)

  • Coletivo de passageiro municipal e metropolitano do tipo comum
  • Rodoviário fretado de passageiros
  • Rodoviário de passageiros municipal do tipo comum
  • Rodoviário de passageiros intermunicipal do tipo comum
  • Rodoviário de passageiros metropolitano ou intermunicipal do tipo semidireto, direto, executivo ou seletivo, com monitoramento de temperatura
  • Rodoviário de passageiros interestadual. com monitoramento de temperatura

Pode operar com 75% dos assentos

  • Transporte aquaviário de passageiros

Pode operar com 50% dos trabalhadores

  • Correios

Pode operar com 25% dos trabalhadores

  • Aeroclubes e aeródromos

Todas as regiões, seja qual for a bandeira na qual está classificada, devem seguir todos os protocolos de prevenção, que incluem uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, higienização dos ambientes e das mãos, uso de equipamento de proteção individual (EPI), afastamento de casos positivos ou suspeitos, teto de ocupação e atendimento diferenciado para grupos de risco.

Atualizado às 15 horas de 11/07/2020

Veja o que diz o decreto estadual referente as atividades e serviços essenciais:

PÁGINA 01

PÁGINA 02

PÁGINA 03

Com informações de Ascom Gov. RS e Gaúcha ZH

Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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