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sexta-feira, novembro 22, 2024

Estado edita decreto que possibilita pagamento de débitos do veículo no local da blitz

Em decreto expedido na última sexta-feira (22/1), o Governo do Estado regulamentou o programa Veículo Legal, que possibilita aos motoristas a quitação de débitos do veículo na própria abordagem em uma blitz. Conforme a medida, assinada pelo governador em exercício Ranolfo Vieira Júnior, o pagamento no local evita que o veículo seja guinchado, poupando o proprietário dos custos de remoção, diárias em depósito e o desconforto de ter seu carro apreendido. A norma beneficia, em especial, motoristas com débito do DPVAT do exercício de 2020, que em muitos casos ficou pendente após a resolução de impasse sobre sua cobrança.

As chamadas “maquininhas” para pagamento com cartão serão disponibilizadas progressivamente para os órgãos de fiscalização de trânsito gaúchos. Mas, mesmo que os equipamentos ainda não estejam disponíveis em algumas blitze, os motoristas terão a facilidade de quitar os débitos do veículo por meio de aplicativo bancário, e o comprovante gerado eletronicamente já será suficiente para que o agente de trânsito libere o carro no momento da fiscalização, desde que não haja outras pendências que indiquem a necessidade de recolhimento.

Até 31 de março, período para que seja operacionalizado o sistema de cobrança no local da blitz, o recolhimento do veículo só ocorrerá nos casos em que já haja o dispositivo para pagamento no momento da abordagem e, ainda assim, o condutor se recusar a quitar o débito.

DPVAT de 2020
Uma medida provisória da Presidência da República havia extinguido, no final de 2019, o Seguro DPVAT, que é um dos itens que compõem o licenciamento do veículo. No entanto, semanas depois, o Supremo Tribunal Federal determinou a manutenção do Seguro.

Nesse meio tempo, muitos condutores que já haviam quitado os demais itens do licenciamento não tomaram conhecimento da decisão do Supremo e não realizaram a quitação do Seguro, acreditando que seu veículo estava licenciado. Contudo, o pagamento apenas do IPVA e da taxa de licenciamento não é suficiente para licenciar um veículo, o que vem ocasionando a remoção de veículos em razão apenas do Seguro 2020 em aberto.

Com o decreto estadual assinado na sexta-feira (22/1), motoristas que estiverem nessa situação poderão ficar quites, seja através do pagamento via aplicativo bancário ou por cartão – este último caso nos locais de blitz que oferecerem as maquininhas.

Para o licenciamento de 2021, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, aprovou o prêmio zero no DPVAT e, com isso, não haverá cobrança da taxa do seguro neste ano. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o DPVAT tem recursos em caixa suficientes para a operação em 2021, a partir de valores pagos em anos anteriores e que não foram utilizados. Com a decisão, o seguro continua existindo, mas o motorista não precisará pagar o DPVAT em 2021. Uma eventual decisão sobre 2022 ainda terá de ser tomada pelo conselho.

Fonte: Detran/RS

Matheus Medeiros
Matheus Medeiros
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