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Cerro Grande do Sul
sexta-feira, novembro 22, 2024

Covid-19 | Novo decreto deve ser emitido na segunda (01/03) em Cerro Grande Sul

Desde o início da semana o prefeito Gringo vem afirmando que enquanto depender de decisão municipal ele pretende manter o comércio funcionando, uma vez que respeitados os protocolos de segurança contra a Covid-19.

A decisão do prefeito seguia respaldada pelo modelo de cogestão regional do Distanciamento Controlado que havia sido mantido pelo governador Eduardo Leite no início desta semana, mas que em novo anúncio na noite desta quinta-feira (25), resolveu suspende-la a partir deste sábado (27).

O novo mapa do Distanciamento Controlado determinado pelo Gabinete de Crise Estadual também passará a vigorar no sábado (27), quando todas as regiões do Rio Grande do Sul deverão seguir os protocolos de bandeira preta, pelo menos até 7 de março.

Diante da nova realidade a administração municipal de Cerro Grande do Sul decidiu que vai emitir na segunda-feira, 01 de março, um novo decreto regulando o funcionamento do comércio de acordo com os protocolos determinados pelo Estado.

 O que muda com a bandeira preta

Pelas determinações da bandeira preta as restrições para funcionamento de comércio e prestação de serviços, inclusive do setor público, deverão ser mais rígidas com determinações que deverão ser observados por todos.

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições – respeito a um distanciamento maior entre as pessoas.

O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas

Com informações da Agência de Notícias do Governo do Estado e do portal Clic Camaquã

Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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