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sexta-feira, novembro 22, 2024

Você sabia? Conheça as regras de enquadramento da DAP

A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.

A DAP é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família.

Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela constam informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos.

Além dos agricultores/as familiares, são beneficiários da DAP pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

A UFPA será identificada por uma única DAP Principal, categorizada em: Grupo “A” ou “A/C”, Grupo “B” ou Grupo “V”. Para essa identificação e categorização da UFPA, deve-se observar os seguintes critérios:

– A emissão será vinculada ao município do estabelecimento da UFPA (Unidades Familiar de Produção Agraria).
– A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais.
– A atividade agrária deve ser desenvolvida em ambiente rural ou urbano.
– A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar.
– A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento.

– A renda da agricultura dos últimos doze meses não poderá ultrapassar os R$ 415,00(quatrocentos e quinze mil).

– A UFPA deve utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e de geração de renda.

– Em caso de a propriedade ser pertencente a um casal é importante frisar que a DAP não é da pessoa e sim da família. Por isso, a DAP deve constar os nomes dos dois titulares.

– A emissão do documento para cada titular de um mesmo sítio constitui irregularidade, passível de sanções legais. Em caso de pessoa solteira, separada ou viúva, o registro constará um único titular.

– O documento possui validade de dois anos e em casos simples, onde o agricultor não tenha problemas de documentos, a emissão é rápida.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR A EMISSÃO DE DAP

Para obter a Declaração, é necessário ir até o Sindicato dos Trabalhadores Rurais no seu município e ter em mãos:

– Carteira de identidade (RG);
– CPF;
– Documentos do (a) cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável);

– Renda dos últimos doze meses do estabelecimento e se tiver fora do estabelecimento também precisa apresentar.

Mais informações podem ser obtidas no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do seu município.

Fonte: Fetag/RS

Matheus Medeiros
Matheus Medeiros
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