O grande número de casos ativos de COVID-19 no Município, motivou a ampliação das medidas sanitárias, com as restrições impostas pelo Decreto 1399/2021, acarretando multas severas para quem descumprir as restrições
No final desta sexta-feira (18), buscando combater o avanço da Covid-19, a Prefeitura Municipal de Chuvisca emitiu um novo decreto.
O principal foco é o combate à aglomerações, festejos, celebrações e eventos clandestinos que possam disseminar a doença. Para quem desrespeitar haverá multa de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) por pessoa presente e R$ 10.000,00 (Dez mil reais) aos organizadores ou promotores de qualquer evento clandestino.
Além disso, a Prefeitura também suspendeu a prática de qualquer atividade esportiva em equipe e a suspenção das aulas em todas as escolas até o dia 16 de julho.
Já os cultos e missas só poderão ser realizados com 30% da capacidade dos assentos nos locais.
Os bares e lancherias do município podem funcionar com apenas 30% de sua capacidade, com horário limite até às 22h.
Já nos supermercados deverá fazer as compras apenas um membro da família, devendo ser fiscalizados pelos proprietários.
Abaixo o decreto na íntegra: