Cada preso terá direito a uma visita mensal com duração de uma hora, com a companhia de uma criança ou adolescente
O diretor do Sistema Penitenciário Federal, José Renato Gomes Vaz, autorizou o retorno da visita presencial do cônjuge, do companheiro e de parentes aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais.
A decisão tomada pelo órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública foi publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (2) e leva em conta o avanço da imunização contra a Covid-19 da população e dos presos.
Conforme a determinação, o retorno das visitas será gradual e cada preso terá direito a uma visita presencial mensal com duração de uma hora, sendo permitida a entrada de um adulto, que poderá estar acompanhado de uma criança ou adolescente.
De acordo com a publicação, será permitida, exclusivamente, a visita de pessoas que comprovem ter recebido as duas doses da vacina para Covid-19 ou a vacina de dose única, há mais de 14 dias, sendo obrigatória a apresentação de cartão de vacinação original pelo visitante no dia da visita. Ainda assim, os visitantes serão obrigatoriamente submetidos à aferição de temperatura e de sintomas gripais.
Também ficam autorizadas as atividades de educação e de assistência religiosa aos presos nas prisões federais. Já os atendimentos de advogados nas penitenciárias continuam limitados a quatro agendamentos por dia e com duração de 30 minutos.
Por: Agência Brasil/CP