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sexta-feira, novembro 15, 2024

MP concede abatimento de até 92% em dívidas do Fies

Uma medida provisória publicada em 30 de dezembro permite abatimento de até 86,5% nas dívidas de estudantes com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

MP 1.090/2021 beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. Aqueles com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92% (para os devedores no CadÚnico).

Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.

O prazo para apreciação da MP pelo Congresso é 2 de abril; emendas podem ser apresentadas até 2 de fevereiro. A partir de 19 de março, a matéria tramita em regime de urgência.

Segundo o governo, o objetivo é reduzir o índice de inadimplência do Fies, que aumentou em razão da pandemia da covid-19. Calcula-se que o valor das dívidas em atraso atinja R$ 6,6 bilhões. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no Fies. Também de acordo com o governo, a medida não terá impacto fiscal, pois trata de débitos que são considerados irrecuperáveis.

Lei 14.024, de 2021, publicada em 9 de julho, havia suspendido temporariamente as obrigações financeiras com o Fies durante o período de vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020.

Propostas

Antes mesmo da publicação da MP, diversos projetos em tramitação no Senado propõem alívio para os inadimplentes do Fies. Em 5 de maio, o Senado aprovou o PL 1.133/2021, do senador Jayme Campos (DEM-MT), que prorroga até o fim de 2022 a suspensão temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fies. O projeto aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou o PL 4.093/2021 estabelecendo “anistia total e irrestrita” dos débitos com o Fies. Outro projeto, o PL 3.403/2021, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), estende a suspensão de pagamentos até 30 de junho de 2022. O PL 1.841/2021, do senador Paulo Rocha (PT-PA), propõe cancelar as parcelas devidas ao Fies relativas ao período de março de 2020 a março de 2022, no caso de estudantes com renda familiar bruta de até três salários mínimos ou que ficaram desempregados no período em consequência da crise sanitária.

Já o PL 4.038/2021, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), propõe suspender até o fim de 2022 a cobrança de juros e multa dos estudantes. O senador Fernando Collor (Pros-AL) propôs um programa de regularização e refinanciamento do Fies, com descontos escalonados nos encargos moratórios e parcelamento da dívida em até 175 parcelas mensais (PL 4.076/2021).

Fonte: Agência Senado

Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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