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sexta-feira, novembro 8, 2024

Governo do RS anuncia pagamento do SOS Estiagem para agricultores familiares

O Governo do Rio Grande do Sul publicou nesta segunda-feira (3) o Decreto 56.676, que institui o pagamento do SOS Estiagem para cerca de 69 mil agricultores familiares. O benefício de R$ 1 mil será pago, em parcela única, para as famílias que residem em município que tenha declarado situação de emergência ou de calamidade pública decorrente da estiagem, entre dezembro de 2021 e 31 de março de 2022.

Ainda, os residentes dessas localidades devem possuir Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf-DAP) de pessoa física e ativa em 1º de fevereiro de 2022, com renda anual bruta de até R$ 100 mil. O benefício será pago a apenas um indivíduo do mesmo núcleo familiar.

A Política de Crédito Emergencial contra as Adversidades Climáticas no Meio Rural vai ser coordenada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr). Os recursos não reembolsáveis são oriundos do Fundo Rotativo de Emergência da Agricultura Familiar, estabelecido pela Lei 11.185, de 1998.

O benefício será pago por meio de Ordem de Pagamento Bancária, por agente financeiro, conforme a renda bruta anual, partindo-se do beneficiário com menor rendimento para o de maior rendimento. Os dados foram obtidos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O cronograma de pagamento e os prazos serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site SOS Estiagem, podendo ser acompanhados pelos beneficiários. A publicação do calendário depende ainda de ajustes burocrático-operacionais para a efetuação do pagamento pela instituição bancária.

Após depósito dos valores, os beneficiários terão o prazo máximo de 90 dias para sacar o recurso. Transcorrido o prazo estabelecido sem a realização do saque, os valores remanescentes retornarão ao Estado.

Além dos agricultores familiares, serão contemplados com uma parcela de R$ 1 mil povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas e ribeirinhos residentes em zonas rurais) e assentados da Reforma Agrária, formado por um grupo de cerca de 14 mil beneficiários, conforme decreto publicado pela Seapdr em setembro.

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