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sábado, novembro 16, 2024

NOVAS PENAS PARA QUEM COMETER CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

As sanções para delitos contra crianças e adolescentes tornaram-se mais severas a partir desta segunda-feira. Uma das alterações aumenta em dois terços a punição por homicídio cometido contra menores de 14 anos em instituições de ensino.

A legislação brasileira que aborda a proteção à infância e adolescência contra a violência foi fortalecida com a promulgação da Lei 14.811/2024, publicada no Diário Oficial da União. Esta medida reformula o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo penalidades mais rigorosas para crimes direcionados a esse grupo.

Entre as mudanças, destaca-se a exigência de certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores envolvidos em atividades com crianças e adolescentes. Além disso, a lei estipula uma pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam ao suicídio ou automutilação de menores de 18 anos, considerando tal prática como crime hediondo. Também são tipificados como crimes hediondos o sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes.

A legislação aborda ainda os crimes de bullying e cyberbullying, impondo penas de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não configurem crimes graves. Aqueles responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, bem como os produtores desses conteúdos, enfrentam pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

O texto também estabelece uma pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional de desaparecimento de criança ou adolescente. Estas mudanças têm efeito imediato, entrando em vigor com a publicação da lei.

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