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terça-feira, novembro 19, 2024

Instituto-Geral de Perícias orienta que não é preciso ter pressa para obter Carteira de Identidade Nacional

Cidadãos têm até 2032 para fazer a troca da antiga identidade pelo novo documento.

Os postos de identificação do Estado têm verificado uma corrida da população em busca da obtenção da Carteira de Identidade Nacional (CIN), mas não é preciso pressa. Diante da grande procura neste mês de fevereiro, o Instituto-Geral de Perícias (IGP) esclarece que não há urgência para obter a CIN. Como o modelo atual só perderá a validade em 2032, os cidadãos ainda têm bastante tempo para obter seu novo documento.

A informação de que o prazo está acabando é incorreta. O que terminou, em 11 de janeiro, foi o tempo limite para os Estados começarem a emitir a CIN, mas não o período para as pessoas fazerem o novo documento.

A diretora do Departamento de Identificação do IGP, Katia Reolon, tranquilizou a população a respeito dos prazos. “Não há necessidade de providenciar a confecção do documento imediatamente. A população pode aguardar os meses de menor demanda, a partir de abril, para que se encaminhe com calma”, explicou.

A CIN, criada pelo Decreto Federal 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, substituirá por completo a carteira atual, mas apenas na próxima década. Desde agosto de 2022, quando o Rio Grande do Sul iniciou a emissão das novas carteiras, o IGP já expediu mais de 630 mil novos documentos, o que representa, em média, mil por dia.

Assim como ocorre com o modelo atual, no caso da CIN, a produção da primeira via é gratuita. A isenção de taxa para emissão da primeira via é garantida em qualquer momento.

A CIN vai transformar a identificação do cidadão. A emissão do documento terá um padrão nacional e número único para todas as unidades da federação. A iniciativa tem o objetivo de melhorar os cadastros do governo, reduzir as fraudes e ampliar a segurança dos processos de identificação no Brasil.

Ela também possui uma versão digital, disponibilizada ao cidadão por meio da conta gov.br do governo federal, após a emissão do documento em papel. A CIN digital poderá ser acessada pelo aplicativo, na aba Documentos.

O que a CIN tem de diferente da carteira de identidade atual?

As duas grandes diferenças são:

  • O número de CPF passa a ser usado como registro geral para identificação do indivíduo;
  • Disponibilização de uma versão digital, além do documento em papel.

A CIN digital só pode ser acessada por meio da conta e aplicativo gov.br, disponibilizada ao cidadão após encaminhamento no posto de identificação e emissão do documento físico. A CIN também possui um QR Code de segurança.

O que é necessário para obter a CIN?

Para encaminhar a confecção da Carteira de Identidade Nacional, o cidadão deve apresentar:

  • Certidão de nascimento, casamento ou de casamento com a averbação do divórcio;
  • Número de CPF.

Caso o cidadão deseje inserir o número de outros documentos (carteira nacional de habilitação, título de eleitor, identidade profissional), nome social, condições peculiares de saúde (diabetes, hemofilia ou doenças incapacitantes) ou os símbolos de acessibilidade (deficiência física, auditiva, intelectual, visual e transtorno do espectro autista), o procedimento é o mesmo realizado com a carteira atual, bastando apenas a apresentação de documentos ou laudos médicos comprobatórios, conforme necessidade.

Quanto tempo demora para obter a CIN?

O prazo de entrega da Carteira de Identidade Nacional está unificado no Estado inteiro. Dessa forma, após encaminhamento no posto de identificação on-line, com coleta de fotografia, assinatura e impressão digital por equipamento, o cidadão recebe sua CIN em até 30 dias úteis. Para postos off-line, onde a coleta de impressão digital é feita sem equipamento, o prazo é de 40 a 45 dias úteis.

Texto: Ascom SSP e Secom
Edição: Secom

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