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quinta-feira, novembro 14, 2024

Em razão das cheias, produtores rurais estão dispensados da emissão de notas de saídas dentro do RS

Também foi adiada a obrigatoriedade da nota eletrônica.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, decidiu dispensar os produtores rurais do Rio Grande do Sul de emitirem notas de saídas internas de seus produtos, quando destinados a contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE). Isso só vale para quando não conseguirem emitir a Nota Fiscal do Produtor. Nessa situação, é obrigatória a emissão da nota de entrada pelo destinatário dos itens – como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros – para acobertar o transporte das mercadorias.

A medida será publicada em breve e terá vigência por tempo indeterminado.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) também decidiu adiar para 2 de janeiro de 2025 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por produtores rurais no país. Ambas substituiriam o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota Fiscal do Produtor.

A medida tem efeito a partir de 1º de maio de 2024, data em que a regra começaria a valer para os que tiveram faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022 – o que abrange cerca de 17 mil no Rio Grande do Sul. Dessa forma, esse grupo volta a ficar dispensado.

O adiamento do prazo foi solicitado pela Sefaz devido ao número de pessoas atingidas no Estado. “Muitos produtores rurais foram afetados pelas enchentes. Com essas duas decisões, nossa e do Confaz, eles podem trabalhar na reconstrução de seus negócios e terão mais tempo para se adaptar à nota eletrônica”, explicou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Atenção para alterações nos sistemas

Diante do avanço da água por diferentes bairros de Porto Alegre, a Sefaz e a Procergs tomaram a medida preventiva de desligar equipamentos, buscando preservar a integridade de informações públicas. Dessa forma, o Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) estão indisponíveis para a emissão de notas eletrônicas. A Sefaz recomenda aos usuários que utilizem outros programas emissores, como, por exemplo, o do Sebrae-RS, disponível neste link.

Mais dúvidas podem ser esclarecidas no portal temporário da Sefaz, que está no endereço https://www.estado.rs.gov.br/fazenda.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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