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terça-feira, novembro 26, 2024

Eleições Municipais de 2024: O que já aconteceu e o que está por vir

As Eleições Municipais de 2024, marcadas para 6 de outubro, já movimentam o cenário político brasileiro. Com diversas datas e prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, partidos, candidatos e eleitores devem estar atentos para garantir a legalidade e a eficiência do processo eleitoral. Hoje, 1º de junho, já ultrapassamos algumas etapas importantes, enquanto outras se aproximam rapidamente.

 

O que já aconteceu

Desfiliação e Filiação Partidária:
Entre 7 de março e 5 de abril, foi o período permitido para vereadores mudarem de partido sem perderem seus mandatos. Além disso, a filiação partidária para quem desejava se candidatar em 2024 teve que ser concluída até 6 de abril. Neste mesmo prazo, candidatos deveriam registrar seu domicílio eleitoral no município onde pretendem concorrer.

Renúncia de Mandato:
Até 6 de abril, presidentes, governadores e prefeitos que desejavam disputar outros cargos nas eleições de 2024 precisaram renunciar aos seus mandatos atuais.

Alistamento e Transferência Eleitoral:
O prazo para solicitar alistamento, transferência e revisão pelo Autoatendimento Eleitoral na internet, para eleitores sem cadastro biométrico, foi até 8 de abril. Aqueles já biometrizados tiveram até 8 de maio para fazer essas solicitações.

Financiamento de Campanha:
Desde 15 de maio, pré-candidatos podem arrecadar recursos via financiamento coletivo, respeitando as regras de propaganda eleitoral. Partidos que desejavam renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) tiveram até 3 de junho para comunicar essa decisão ao TSE.

 

O que está por vir

Convenções Partidárias e Registros:
Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções para escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Até 15 de agosto, esses candidatos devem ser registrados na Justiça Eleitoral.

Propaganda Eleitoral:
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e TV enfrentarão restrições quanto à propaganda eleitoral. Em 16 de agosto, começa oficialmente a propaganda eleitoral, momento em que candidatos podem iniciar suas campanhas mais abertamente. A propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV ocorrerá de 30 de agosto a 3 de outubro.

Prestação de Contas:
Os candidatos devem apresentar a prestação parcial de contas entre 9 e 13 de setembro, com a divulgação pública ocorrendo em 15 de setembro. Após o primeiro turno, até 5 de novembro, e após o segundo turno, até 16 de novembro, os candidatos e partidos deverão prestar contas finais de suas campanhas.

 Eleições e Segurança

Prisão de Eleitores:
A partir de 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante delito. Para os eleitores, a proibição de prisão inicia em 1º de outubro, cinco dias antes do primeiro turno, com exceções similares.

Transporte de Armas e Munições:
Está proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores de 5 a 7 de outubro e novamente de 26 a 28 de outubro, para garantir a segurança durante os períodos eleitorais.

Dias de Votação:
O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro, e onde necessário, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro.

Justificativa Eleitoral:
Eleitores que não votarem no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar a ausência, enquanto a justificativa do segundo turno deverá ser feita até 7 de janeiro de 2025.

 

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