A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, tem início oficial a campanha eleitoral para as eleições municipais que definirão os prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros pelos próximos quatro anos. O pleito está marcado para o dia 6 de outubro, com o segundo turno, onde aplicável, agendado para o dia 27 de outubro.
Durante o período eleitoral, que se estende até a véspera da votação, os candidatos devem seguir um conjunto de regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Abaixo, confira o que é permitido e o que é proibido na campanha eleitoral deste ano:
Uso de Inteligência Artificial Uma das principais novidades desta eleição é a permissão para o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas. O TSE autorizou a criação de peças publicitárias com a ajuda de IA, desde que os eleitores sejam informados sobre o uso dessa tecnologia. No entanto, a utilização de “deep fakes”, conteúdos em que áudio ou vídeo são manipulados para enganar ou alterar a imagem de pessoas, está expressamente proibida para evitar a disseminação de informações falsas.
Propaganda Eleitoral Gratuita A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão começará no dia 30 de agosto e será transmitida até o dia 3 de outubro. Serão exibidos dois blocos diários de 10 minutos cada, além de inserções ao longo da programação. A divisão do tempo será de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022.
Na internet, a propaganda é permitida, inclusive por meio de anúncios pagos, até 48 horas antes da eleição. No entanto, as plataformas digitais devem remover conteúdos com informações falsas quando identificados.
Principais Regras para a Propaganda
- Liberdade de Expressão: É garantida a liberdade de expressão e crítica, desde que não se criem estados emocionais artificiais na opinião pública.
- Comícios e Carreatas: Os comícios podem ser realizados, desde que a Polícia Militar seja informada com 24 horas de antecedência. As carreatas também são permitidas, mas devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral para controle dos gastos.
- Showmícios: Proibidos. No entanto, artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação de campanha.
- Propaganda em Redes Sociais: É permitido pagar para impulsionar conteúdos, desde que não incluam ataques negativos a outros candidatos.
- Outros Meios de Propaganda: É autorizada a propaganda em jornais e revistas impressas, e o uso de alto-falantes e carros de som, respeitando a distância mínima de 200 metros de locais como escolas e hospitais. A propaganda em outdoors e via telemarketing é proibida.
Regras Adicionais
- Propaganda em Bens Públicos e Privados: É proibido afixar cartazes em bens de uso comum como postes e viadutos. Em bens particulares, a propaganda é permitida se for espontânea e não houver pagamento.
- Distribuição de Brindes: A distribuição de cestas básicas, camisetas, bonés e outros brindes é proibida. No entanto, itens promocionais podem ser utilizados se não forem doados por candidatos ou partidos.
- Adesivos e Bandeiras no Dia da Eleição: São permitidos adesivos e bandeiras, mas a manifestação de apoio deve ser silenciosa.
Canais de Denúncia Irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS, ou pelo telefone 1491, que é gratuito.
Calendário Eleitoral
- 16 de agosto: Início da campanha eleitoral
- 30 de agosto: Início da propaganda em rádio e TV
- 16 de setembro: Data-limite para o julgamento dos pedidos de registro de candidaturas
- 3 de outubro: Fim da propaganda em rádio e TV; último dia para debates
- 6 de outubro: Dia da eleição
- 27 de outubro: Segundo turno
Prepare-se para acompanhar e participar desse importante processo democrático. Mantenha-se informado e participe ativamente das eleições!