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terça-feira, outubro 22, 2024

Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples

Contribuinte que não resolver pendências será excluído do regime.

As micro e pequenas empresas, bem como os microempreendedores individuais (MEI), que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional – regime tributário concedido para pequenos negócios – até o próximo dia 31, serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

Os devedores podem optar por quitar a dívida à vista, utilizar créditos tributários (valores que a empresa tem a receber do Fisco) para abater parte do débito, ou parcelar o valor em até cinco anos, com acréscimo de juros e multa. O parcelamento pode ser solicitado através do Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”

O acesso a esses portais exige certificado digital ou conta no Portal Gov.br com nível prata ou ouro. Caso a empresa ou o MEI discorde do valor da dívida e deseje contestar o Termo de Exclusão, deverá protocolar sua defesa pela internet, conforme as orientações no site da Receita Federal, direcionando a contestação ao Delegado de Julgamento do Órgão.

 

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 microempreendedores individuais (MEI) e 754.915 micro e pequenas empresas que acumularam um total de R$ 26,5 bilhões dívidas com o Simples Nacional. Após receber uma notificação, o envio tem um prazo de 30 dias para contestar a notificação ou regularizar os débitos, sob o risco de exclusão do regime tr

De acordo com a Receita Federal, as principais irregularidades identificadas incluem ausência de documentos, faturamento acima do limite permitido, subsídios tributários pendentes, parcelamentos em atraso ou a realização de atividades não permitidas no Simples

A Receita realiza verificações periódicas para garantir que as empresas estejam cumprindo os requisitos do Simples Nacional. Em caso de irregularidades, o Órgão envia cartas informando sobre a exclusão. Os empresários que ainda não regularizaram suas pendências podem buscar orientação junto ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que pode auxiliar na criação de um plano de recuperação de negócios.

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