Na última sexta-feira(05), a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) divulgou um estudo afirmando que reajuste de 30,62% sobre a tarifa da energia elétrica pela CEEE não teve sua necessidade comprovada.
De acordo com este levantamento feito pela Ordem, aspectos como transparência sobre os índices aplicados foram ignorados, da mesma forma que a elevação proposta ficou muito acima da inflação, o reajuste máximo que a Ordem admite é de 14,24%.
A OAB destaca que outras despesas, como a da transmissão de energia, e que equivalem a esses 14,24% admitidos pela entidade, são as únicas que podem ser consideradas na conta do “tarifaço” aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ricardo Breier, presidente da OAB-RS, entende que os valores aplicados sobre a conta da luz são abusivos e que, no entanto a instituição moveu ação contra a medida. “Não pode a Aneel e a CEEE chegarem com o argumento de que se não houver reajuste de 30% não será possível manter a prestação do serviço. Sequer apresentaram argumentos e dados para justificar o aumento”, concluiu.