EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL DA APAE DE (RS).
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Barão do Triunfo, com sede em – Barão do Triunfo, na rua Luiz Gonzaga Dalbem, nº 309, bairro Centro, por meio de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu presidente Sr.(a). Gabriel Arend, CONVOCA pelo presente edital, todos os associados especiais, pais e contribuintes da APAE para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 19 horas, do dia 10 de novembro de 2022, com a seguinte ordem do dia:
1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2020/2022;
2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2020/2022, mediante parecer do Conselho Fiscal;
3- Eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da APAE de Barão do Triunfo em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III, e 26 do Estatuto padrão da APAE de Barão do Triunfo;
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral (art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da APAE).
Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da APAE há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no movimento apaeano (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das APAES).
É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das APAES).
A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art. 24, §2º, do novo Estatuto padrão das APAES).
Barão do Triunfo, 10 de outubro de 2022.