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sábado, novembro 16, 2024

Aprovadas as modificações no Código Tributário Municipal em Arambaré

Após diversas discussões que levaram a modificações em seu texto o Projeto de Lei 2404/2018, proposto pelo executivo Municipal e que faz alterações no Código Tributário Municipal de Arambaré, foi aprovado por unanimidade, em sessão extraordinária, na Câmara, no último dia 31 de outubro.
A matéria foi pauta de exaustivo debate na Casa de Leis, desde que foi protocolado, em regime de urgência, ainda no dia 20 de agosto deste ano.
As discussões se deram sobretudo em função do elevado índice de reajuste proposto para a emissão de alvarás a comerciantes, que chegava a 900%, passando de R$ 104,25 para R$ 1.042,50. A taxa de recolhimento do lixo também gerou controvérsias que, pela forma original do projeto, seria reajustada de maneira uniforme em 325%, chegando ao valor anual de R$ 125,00, frente aos R$ 29,19, que vinham sendo cobrados.
Durante a tramitação na Câmara a matéria recebeu parecer jurídico, foi discutida nas comissões, no Conselho Consultivo do Legislativo, em Audiência Pública proposta pela Mesa Diretora e em reunião entre vereadores e agentes da administração municipal, até que em 1° de outubro o prefeito Alaor Pastoriza Ribeiro retirou o projeto e baseado nas discussões fez modificações no texto para devolvê-lo a deliberação do Legislativo.
Em sua nova forma o projeto passou a propor reajuste de 10% no valor cobrado anualmente para emissão de alvará, para comerciantes definitivos, e de 50% para comércios temporários.
Já referente a cobrança das taxas anuais do serviço de recolhimento do lixo o novo texto propôs a definição baseada no tipo e tamanho do imóvel. Desta forma para imóvel não edificado o custo será de R$ 76,00. Imóvel edificado residencial até 80m² pagará R$ 50,00. Os imóveis edificados acima de 80m² até 120m² passarão a pagar R$ 178,00. Para os imóveis edificados comerciais a taxa foi fixada em R$ 254,00. Para pousadas, hotéis, restaurantes e supermercados, o valor é acrescido de R$ 2,12 a cada m² além dos 100m². Estes valores podem sofrer variações já que são calculados por UFM (Unidade Financeira Municipal).
Na quarta-feira, 30 de outubro, em sessão legislativa extraordinária, o projeto, com as alterações, foi novamente discutido e no dia seguinte votado e aprovado. Porém foi também votada e aprovada uma emenda modificativa, assinada por todos os vereadores que reduz de 0,5 UFMs para 0,15 UFMs (De R$ 2,12 para R$ 0,64) o acréscimo na taxa de recolhimento de lixo para o m² excedente de pousadas, hotéis, restaurantes e supermercados.
O projeto seguiu para a sanção do Executivo.

Cicero Omar da Silva
Cicero Omar da Silva
Chefe de Redação e Departamento de Vendas Portal ClicR e jornal Regional Cel/Whats: 51 99668.4901

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