Ainda neste domingo 05 de maio, o prefeito de Arambaré Jardel Cardoso assinou o decreto de emergência devido aos intensos temporais recentes. As fortes chuvas e ameaças de cheias resultaram em uma série de prejuízos, incluindo alagamentos de ruas e pessoas desabrigadas no território do município.
Este decreto visa agilizar e coordenar os esforços de resposta e recuperação, garantindo apoio imediato a todos os afetados.
Segundo estudo da FURG a lagoa pode subir de 2,5m até 3,5m e invadir nos próximos dias, tudo depende do clima, do vento e dos rios.
O alerta da prefeitura se faz necessário pra dar a chance de QUEM PRECISA tenha a oportunidade de se salvar ou salvar algum pertence. Segundo relatos, já existem pessoas desabrigadas nos mesmos bairros desses que dizem que “está tudo bem” comparando com o resto do estado, mas isso não quer dizer que não precisará estar em alerta pra evitar o que for possível.
AULAS SUSPENSAS ATÉ 10 DE MAIO
A prefeitura de Arambaré divulgou em nota também, que em virtude da situação de possíveis alagamentos que afetam nossa região devido às fortes chuvas e bloqueio das vias de ligação, as aulas nas escolas municipais estarão suspensas entre os dias 6 e 10 de maio de 2024.
“Pedimos a compreensão de todos diante desta medida necessária para garantir a segurança e o bem-estar de nossos alunos e comunidade escolar. Estaremos monitorando a situação e, caso haja melhorias, a suspensão das aulas poderá ser revogada conforme a capacidade de atendimento do município. Contamos com a colaboração de todos. Juntos, superaremos esse momento desafiador”.. explicou o executivo.
DOAÇÃO DE COLCHÕES E ROUPAS DE CAMA
Estamos solicitando doações de colchões e roupas de cama para as áreas de acolhimento de pessoas desabrigadas.
Se você puder contribuir, entre em contato conosco pelos seguintes meios:
🏠 CRAS Arambaré
📱 WhatsApp: (51) 98595-4514
Tonilar Araújo – Secretário de Infraestrutura
📞 Telefone: (51) 99710-8817
Vinícius Vargas – Defesa Civil
📱 WhatsApp: (51) 99339-6272
Para mais informações, acesse o decreto completo (https://www.arambare.rs.gov.br/…/815/decreto-n-0352024).