EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
PARA O BIÊNIO 2021-2022
Mauro Luiz Dietrich, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Tapes/RS, Presidente da Associação Comercial, Cultural e Industrial de Tapes – ACCITA, no uso de suas atribuições faz publicar o presente edital que regulamenta as eleições de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal desta Associação para o biênio 2021/2022, consoante o Capitulo IV das eleições, votação e seus respectivos artigos e para isso CONVOCA todos os sócios aptos a votar para a Assembleia Geral Ordinária que se realizará no dia 05 de Novembro de 2020 (quinta – feira), no Salão Social da Associação Comercial, Cultural e Industrial de Tapes, situada na Av. Getúlio Vargas n°605 – Centro de Tapes RS, em PRIMEIRA CHAMADA com início às 18h e 30 min com no mínimo 1/3 dos associados em pleno gozo dos seus direitos e quites com a tesouraria, e na eventual falta de quórum, em SEGUNDA CHAMADA às 19h com qualquer número de associados, nos termos do artigo 22 do Estatuto, sendo previsto o horário de término às 20h.
Das Disposições Gerais
– A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas, observadas as disposições estatutárias, bem como as exigências deste edital.
– A impressão e divulgação das chapas é da competência dos respectivos apresentantes, devendo a Associação facilitar aos interessados seus registros sociais
Da Composição e Inscrição das Chapas
– A inscrição além dos nomes deverá constar o cargo ao qual está concorrendo o candidato e estar com a nominata completa dos cargos previstos no artigo 43 além dos nomes que concorrerão aos cargos da Comissão Fiscal, os quais devem incluir a relação entre os candidatos e as empresas associadas que representam as quais serão admitidas à registro na Secretaria da Associação até 07 (sete) dias antes do pleito;
– Deve acompanhar declaração de cada associado autorizando a inclusão de seu nome na chapa respectiva,
Da Impugnação das Chapas
– As chapas inscritas que não atenderem em sua integralidade as exigências do presente edital, bem como não observarem os requisitos estatutários, serão impugnadas pela Diretoria
Dos Votantes e Candidatos
– O associado deve ter contribuído pelo período mínimo de 12 (doze) meses, para ter direito a votar, e de 24 (vinte e quatro) meses para ser votado.
– As chapas deverão ser compostas por representantes de associados (sócio, diretor ou gerente), maiores de 18 (dezoito) anos de idade, quites com todas as contribuições sociais e que preencham os demais requisitos exigidos para os cargos, sob pena de indeferimento do registro da chapa.
Medidas Sanitárias – COVID19
– Em razão da pandemia solicitamos que todas as pessoas compareçam utilizando máscaras, ao chegar no evento higienizem suas mãos com o álcool em gel e mantenham o distanciamento recomendado.
Tapes, 1º de outubro de 2020.
Mauro Luiz Dietrich
Presidente da ACCITA
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