Segundo a lei federal 10.267/2001 regulamentada pelo decreto 9.311, que definiu os prazos vigentes, e que estabelece a partir do próximo dia 20 de novembro a OBRIGATORIEDADE do georreferenciamento com certificação junto ao INCRA de imóveis rurais com mais de 25 hectares.
Importância da aplicação do georreferenciamento:
O método se tornou ainda mais importante especialmente perante a aprovação de uma nova lei que exige que o proprietário de imóveis rurais relate ao INCRA seu exato posicionamento dentro do território de acordo com o tamanho de sua propriedade.
Essa análise poderá ser usada para conceder a Certidão de Cadastro de
Alteração da lei vigente, pois
Imóvel Rural (CCIR) aos proprietários, documento necessário para fazer praticamente qualquer procedimento que envolva o terreno da propriedade rural desde solicitar algum benefício governamental até partilhar o imóvel, em caso de falecimento do dono, por exemplo.
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