Depois de voltar à Câmara na terça-feira (5/5) e ao Senado nesta quarta (6/5), foi aprovado o projeto de auxílio emergencial a Estados e municípios para compensar as perdas de arrecadação em razão das medidas de enfrentamento ao coronavírus. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
O chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões para amenizar os impactos da Covid-19 em Estados e municípios. Desse total, R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para Estados e R$ 3 bilhões para municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bilhões para Estados e R$ 20 bilhões para municípios).
Entre as idas e vindas do projeto nas votações do Congresso, o Rio Grande do Sul acabou ficando com uma fatia maior do que previa o projeto. O Estado receberá R$ 1,95 bilhão ao longo de quatro meses como auxílio direto (não repartido com municípios) – R$ 325 milhões a mais do que era previsto inicialmente. No rateio dos R$ 7 bilhões para saúde e assistência social dos Estados, o RS ficou com R$ 260 milhões, cerca de R$ 60 milhões acima da estimativa anterior.
“É um importante projeto, que fornece auxílio emergencial a Estados e municípios em virtude das necessárias medidas de distanciamento da população e, consequentemente, de restrição a diversas atividades econômicas. Quero agradecer a todos os senadores e deputados com quem pude conversar e que atuaram em defesa dos interesses do Rio Grande, ainda que o projeto não tenha ficado do jeito que defendíamos”, afirmou o governador Eduardo Leite.
Os critérios aprovados por deputados e senadores levam em conta arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), população, cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e valores recebidos a título de contrapartida pelo não recebimento de tributos sobre bens e serviços exportados.
Para o governador gaúcho, a distribuição deveria levar em conta as perdas de arrecadação, e não critérios como população ou distribuição do FPE. A região Sul tem 14% da população, mas gera quase 18% do ICMS nacional e, pelos critérios aprovados, vai receber 16% dos valores da União. Como comparação, a região Nordeste gera 16,7% de ICMS e vai receber 21,3%.
“Infelizmente, nossa região foi prejudicada nesse processo de redistribuição dos recursos. Se considerarmos o que cada um dos Estados vai receber nos quatro meses (maio a agosto), o Amapá vai receber 73% do que arrecadou no mesmo período do ano passado. O Acre, 54% e Roraima, 50%. Na outra ponta, São Paulo vai receber 18%, Santa Catarina 21% e o RS apenas 23%. Se tivéssemos feito a divisão conforme a participação de cada um no bolo de arrecadação de ICMS, todos receberiam o equivalente a 24,4% do que arrecadaram no ano passado. Aí está a injustiça na forma como o rateio foi estabelecido”, apontou o governador.
“Não se trata de um socorro ao governo, é um socorro à própria população que é atendida pelos Estados e que, sem esses recursos, acabam precarizando os serviços. Quem paga o preço é a população”, complementou Leite.
Renegociação de dívida
Conforme o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, o auxílio financeiro é muito relevante. “Há cerca de dois meses, vimos ressaltando a importância de um projeto de suporte federal que se traduzisse em recursos em caixa. Com esse texto, são quase R$ 400 milhões a mais do que tínhamos na semana passada. Esse avanço é fruto do empenho do governo federal, do governo do Estado e dos parlamentares gaúchos que fizeram parte desse processo de negociações”, disse Marco Aurelio.
Além do auxílio financeiro, o projeto suspende o pagamento da dívida com a União até dezembro deste ano, medida que não beneficia o Rio Grande do Sul, já que o pagamento está suspenso desde 2017. O Estado também poderá buscar renegociação de dívidas com o sistema financeiro, suspendendo o pagamento das prestações em 2020. Dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal representam cerca de R$ 14 milhões de economia por mês.
O projeto estabelece, ainda, alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em situações de calamidade pública e restrições para aumentos nas despesas de pessoal até o fim de 2021.
Fonte: Ascom Gov. RS