Não é segredo para ninguém, que os patinetes motorizados (elétricos e a combustão) viraram febre no Brasil desde que se popularizou nas grandes cidades o serviço de aluguel desses equipamentos, seguindo o modelo das bicicletas. A novidade, rápida e prática de usar, ganhou as ruas e calçadas do país, agradando pessoas de todas as idades. Porém, pouca gente sabe que há regras a serem seguidas, mesmo o Brasil ainda não dispondo de uma legislação própria para esse tipo de veículo.
Os equipamentos elétricos de pequeno porte, como patinetes, skates, hoverboards e similares, não são definidos como veículos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, portanto, não exigem carteira de habilitação. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estuda regras específicas para os patinetes elétricos, mas, por enquanto, as normas a serem seguidas, de acordo com o Ministério da Infraestrutura, se baseiam na resolução nº 465, de 27 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
De acordo com o Ministério de Infraestrutura, cabe aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios e do Distrito Federal regulamentar a circulação dos patinetes. Algumas cidades já estão atentas à recomendação. É o caso de São Paulo. Em janeiro de 2018, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes criou um grupo de trabalho para iniciar estudos e conduzir o processo de regulamentação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricos.
O Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor em 1998, não lista patinetes como veículos no artigo 96. Logo, o equipamento não se enquadra nas regras estabelecidas pela lei. Por enquanto, não existe regulamentação válida para todo o país e que seja específica para o uso de patinetes. O que chega mais perto disso é a Resolução nº 465, de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), mencionada acima. A norma definiu regras para o uso de “equipamentos de mobilidade individual autopropelidos”, uma definição em que se encaixam os patinetes elétricos. A resolução obriga ainda o uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral.
Mesmo não havendo regulamentação específica, o uso de patinetes deve seguir algumas normas de segurança:
Normas gerais de circulação e conduta
O artigo 29 em seu inciso V do CTB, diz que: “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento” – ou seja, é proibido rodar com os patinetes nesses locais, salvo nas situações descritas acima.
Estacionamento
Quanto ao estacionamento dos patinetes, eles não podem ser deixados indiscriminadamente em qualquer local, diz o artigo 48 e o segundo inciso do CTB: “o estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição”.
Equipamentos de segurança (capacete, joelheira, cotoveleira)
Quanto ao uso de equipamentos obrigatórios de segurança para uso dos patinetes eletrificado ou com motor à combustão, estes são equiparados aos ciclomotores, conforme a Resolução 465/13 do CONTRAN. Isso significa, dentre outras coisas, uso obrigatório de capacete de ciclista, velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
Fique atento a estas recomendações. O uso incorreto dos patinetes coloca a sua segurança e a segurança do trânsito em risco:
– Que o patinete seja usado por maiores de dezoito anos;
– Não utilize-os sobre as calçadas;
– Os equipamentos podem ficar estacionados nos locais de circulação de pedestres, desde que não impeçam a passagem das pessoas.
– O equipamento não comporta dois ocupantes em condições de segurança;
– Não é recomendável a condução de animais ou qualquer tipo de carga nos patinetes;
– Os condutores não poderão ultrapassar os 20 km/h;
São pequenos cuidados no nosso dia a dia que evitam grandes e graves acidentes. Fica a dica da Brigada Militar.
Colaboração: Soldados Anderson Bittencourt Flores (pesquisa) / Bacharel em Direito
Jornalista |Profissional MTE 18.191/RS
Multiplicador em Educação para o Trânsito (DETRAN/RS)