Uma servidora ligada a secretaria municipal da Saúde de Chuvisca foi demitida após ter sido acusada de fraudar o processo de imunização de pessoas contra a Covid-19.
De acordo com as informações repassadas pela administração municipal, através de uma nota emitida pela assessoria jurídica da prefeitura na manhã desta sexta-feira, 30 de abril, a vacinadora, que é Técnica em Enfermagem, teria aplicado o imunizante em oito pessoas de sua família, que não residem no município. A portaria com a demissão também foi divulgada hoje (30/07).
Ainda segundo a nota o problema na lista de vacinados foi identificado no dia 15 de abril deste ano e seguiu sob sigilo para que fosse investigado e apuradas as responsabilidades. Uma sindicância foi instaurada pela prefeitura municipal e o fato comunicado ao Ministério Público.
Confira na íntegra a nota divulgada pela Prefeitura:
“Com grande perplexidade, trazemos a conhecimento de todos que no dia 15 de abril de 2021 a Secretaria Municipal de Saúde de Chuvisca identificou inconsistência na lista de vacinados do Município, destacando-se a imunização de pessoas que não era domiciliadas no Município de Chuvisca. Como primeiro alarme, verificou-se a imunização de um morador de Arambaré, irmão da Técnica de enfermagem vacinadora do Município.
A situação foi encaminhada a assessora jurídica do Município a qual, no dia 16 de abril de 2021, verificou a imunização de 08 (oito) pessoas de fora da cidade, as quais, após diligência em redes sociais descobriu-se ser: afilhado, comadre, pai do afilhado, irmão, familiar, cunhado, namorada do afilhado e outro que deve ter vínculo de afinidade, com referida vacinadora.
Tal situação foi identificada como afronta aos dispositivos do art. 124, I, II, III e IX e art. 125 X do Regime Jurídico dos Servidores de Chuvisca.
Art. 124. São deveres do servidor:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – lealdade às instituições a que servir;
III – observância das normas legais e regulamentares;
…
IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Art. 125. É proibido ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente:
…
X – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Diante de tal situação foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar 01/2021 através da portaria 83/2021 e a servidora foi suspensa preventivamente. O fato foi comunicado imediatamente ao Ministério Público que instaurou o procedimento 00732.000.312/2021 e também é investigado pela Polícia Civil de Camaquã.
O procedimento tramitou com sigilo, considerando a lista de vacinados e os dados pessoais dos mesmos que estavam no procedimento, e por tal fato, não foi comunicado a abertura e andamento a comunidade.
No dia 26 de julho de 2021 a Comissão de Sindicâncias e Processo Administrativo concluiu o processo e opinou pela demissão da servidora. No dia 27 de julho, a assessoria jurídica emitou parecer de legalidade do procedimento e o Sr. Prefeito Municipal emitiu parecer homologando a demissão, conforme parecer e portaria anexa.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUVISCA
Lillian Alexandre Bartz
Assessora Jurídica”