A Receita Estadual disponibilizou uma nova funcionalidade para os cidadãos em seu Portal de Serviços para Pessoa Física. Na prática, agora os cidadãos podem verificar as notas fiscais emitidas em seu nome, sem necessidade de efetuar cadastro. Basta acessar o portal, fazer o login gov.br e, na seção “Consultas”, clicar no item “Minhas Notas Fiscais”. Com isso, aparece a lista das notas emitidas nos últimos 60 dias com o CPF do usuário, com possibilidade de realização de pesquisas, uso de filtros e download do documento.
O serviço de consulta às notas fiscais já estava disponível aos cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), tanto pelo site quanto pelo aplicativo do NFG. Nesses locais, o período de consulta é de até cinco anos.
O novo serviço atenderá aos cidadãos que querem consultar os documentos fiscais emitidos para o seu CPF, mas não desejam efetuar o cadastro no NFG. Com essas facilidades, ao colocar o CPF na nota fiscal o consumidor não precisa exigir o documento impresso.
Outra consulta disponibilizada recentemente no Portal Pessoa Física é dos débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, que os cidadãos possuem com o Estado do Rio Grande do Sul – como, por exemplo, os relacionados ao IPVA de anos anteriores. Basta efetuar o login no Portal Pessoa Física e, na seção “Consultas”, clicar em “Débitos” para identificar eventuais valores devidos pelo seu CPF.
A existência de débitos em atraso impede a emissão de Certidão de Situação Fiscal Negativa, exigida para os cidadãos em diversas situações, como licitações, aquisições de empresas, processos seletivos, entre outros. Quando os débitos estão com exigibilidade suspensa, em curso de cobrança com penhora ou garantidos administrativamente, é possível emitir Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
Saiba mais sobre o Portal para Pessoa Física
Lançado em 2020 para promover o avanço na virtualização do atendimento, o Portal de Serviços para Pessoa Física da Receita Estadual é o canal indicado para que os cidadãos solicitem uma série de serviços, além de consultas. Nele é possível abrir protocolos sem necessidade de deslocamento até uma unidade da Receita e acompanhar o andamento dos atendimentos.
O acesso à ferramenta fica disponível nos sites da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, além do Portal de Atendimento da Receita Estadual, sempre encontrado ao lado do link para o Portal e-CAC (destinado a Pessoas Jurídicas). O portal é responsivo, se adaptando a qualquer tipo de resolução e, portanto, sendo acessível também via smartphones, por exemplo. O login deve ser feito com os dados da conta do cidadão no gov.br.
Entre os serviços disponíveis para protocolo, estão a solicitação de Isenção de ICMS de Veículos, Isenção de IPVA, Outros Serviços relacionados a Veículos, Impugnações e Recursos Administrativos, Serviços para o ITCD e Devolução de Tributos. Cada cidadão pode fazer o seu próprio protocolo e acompanhar os serviços solicitados por meio do item “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico” no portal. Os protocolos de serviços para pessoas jurídicas, com e sem Inscrição Estadual, permanecem sendo efetuados apenas no Portal e-CAC.
Mensagens via SMS e e-mails são recebidos a cada novo serviço solicitado, tanto na geração do protocolo quanto na sua conclusão. É possível protocolar os serviços para o próprio CPF registrado no sistema ou para terceiros, como no caso de despachantes ou representantes. Nesses casos, os terceiros também receberão as respectivas mensagens via SMS e e-mail, desde que as informações sejam corretamente informadas no pedido.
Nota Fiscal Gaúcha
Com 3,6 milhões de participantes, o NFG é um programa de cidadania fiscal que incentiva os cidadãos a pedir nota fiscal em suas compras. Na prática, toda vez que os consumidores incluem o CPF nas notas fiscais na hora da compra, desde que cadastrados no programa, eles ativam uma série de possibilidades e benefícios, que repercutem positivamente em caráter individual, para o próprio cidadão, e coletivo, para o Estado, para os municípios, para as entidades, para as empresas e para a sociedade como um todo. O programa também realiza disparo de SMS a cada nota registrada com CPF, desde que o número do celular seja corretamente cadastrado no site do programa NFG.
Para se cadastrar no NFG, clique aqui.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom