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sexta-feira, novembro 22, 2024

Comissão aprova regras para criação de abelhas sem ferrão

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4429/20, que regula a meliponicultura (criação de abelhas sem ferrão). O objetivo é facilitar a comercialização do mel de abelhas melíponas e garantir a preservação da espécie.

A proposta aborda a criação, o manejo e uso sustentáveis de colônias, além de tratar sobre o transporte, o comércio de produtos e a prestação de serviços envolvendo essa atividade.

Segundo o relator do projeto, deputado Stefano Aguiar (PSD), o mel produzido por essas abelhas têm maior potencial econômico que o produzido pelas abelhas africanizadas (abelhas com ferrão).

O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto do deputado Darci de Matos (PSD) para incluir novas regras ao texto original, entre elas, a que transforma a meliponicultura em atividade de utilidade pública, com base em seu perfil conservacionista.

“A meliponicultura é uma atividade produtiva geradora de serviços ambientais, ao fazer uso de polinizadores de nossa flora nativa nos diferentes biomas brasileiros e de inúmeras culturas agrícolas”, defendeu Aguiar.

Tipos de criação

O texto aprovado faz distinção entre dois tipos de criação: a zootécnica, voltada à exploração econômica, e a conservacionista.

A modalidade zootécnica passa a ser enquadrada no rol das atividades da pecuária (criação de pequenos animais), sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Já a criação conservacionista será fiscalizada por órgãos ambientais.

Dispensa de licença ambiental

O texto também dispensa a autorização ambiental e o registro no cadastro técnico federal para a prática da meliponicultura. A emissão de autorização será feita de forma automática junto aos órgãos ambientais, nos casos de criação conservacionista, e a órgãos de controle sanitário animal, no caso da criação zootécnica, dos estados e do Distrito Federal.

Ainda pelo texto, os meliponicultores poderão ser beneficiados em programas de pagamento por serviços ambientais (PSA) e de crédito de carbono, em razão da instalação dos meliponários como ambientes prestadores do serviço ecossistêmico da polinização.

*Com informações de Agência Câmara

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