A concessionária Triunfo Concepa ganhou na justiça uma liminar, emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que lhe garante o direito de restabelecer o contrato de concessão para operação dos trechos das BR-290 e BR-116 (RS). O contrato foi encerrado em 03 de julho passado e desde então a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) estão em discussão sobre quem vai gerir as rodovias até a formalização de uma nova licitação. Entre os entraves nas negociações está a discussão quanto ao valor do pedágio a ser cobrado.
A liminar vale enquanto seguem sendo apreciados administrativamente pela ANTT os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro.
A Concepa exige ressarcimento por investimentos feitos em obras do vão móvel da Ponte do Guaíba e na operação especial para o uso do acostamento como faixa adicional na freeway, entre outros