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sexta-feira, novembro 22, 2024

Decreto Municipal permite a abertura do comércio de Sentinela do Sul com restrições

Após a publicação do decreto estadual que concedeu autonomia aos prefeitos em decidir novas diretrizes para a abertura do comércio durante a pandemia do coronavírus, o prefeito municipal de Sentinela do Sul, José Flávio Raphaelli Trescastro, assinou ainda na manhã desta quinta-feira (16), um novo decreto, o qual permite a abertura de todas as atividades comerciais, industriais, rede bancária, agências lotéricas e de prestação de serviços.

O Decreto nº 1009/2020 determina que os estabelecimentos deverão prestar um controle rigoroso de higienização, com a utilização de luvas, máscaras, álcool gel, e demais equipamentos de proteção individual, assegurando assim a saúde dos funcionários e dos clientes.

O decreto ainda prevê que o retorno do atendimento ao público no âmbito da Administração Pública  Municipal deverá ocorrer a partir do dia 22 de abril, sendo que os servidores deverão utilizar proteção individual para desempenhar suas funções.

As empresas que prestam serviços terceirizados terão que fazer um levantamento dos funcionários que estão no grupo de risco e avaliar a necessidade de haver suspensão ou a substituição temporária dos serviços destes terceirizados.

Entre as considerações julgadas essenciais para formular este decreto, o prefeito municipal levou em conta o fato que o município, até este momento, não registrou caso confirmado para Covid-19.

 

Saiba alguns dos principais pontos do decreto:

#Fica proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

#Fica proibido aos produtores e fornecedores de bens e serviços essenciais à saúde, a higiene e a alimentação, de elevar excessivamente o preço ou exigir do consumidor vantagens excessivas em decorrência da pandemia do coronavírus

#Fica determinado que os estabelecimentos comerciais fixem horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior a 60 anos e aqueles que estão no grupo de risco, evitando ao máximo a aglomeração e exposição ao contágio pelo Covid-19.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui. 

 

Matheus Medeiros
Matheus Medeiros
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