Donos de postos de combustíveis tiveram que correr para as gráficas para confeccionar as novas placas, as quais foram obrigados a afixar em seus estabelecimentos (em local visível) desde esta quinta-feira, 25 de março, onde deverá ser informada a composição do valor do litro de combustível automotivo.
A determinação é do presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio do decreto 10.634/2021, o chamado “Decreto da Transparência”, que foi publicado no Diário Oficial em 23 de fevereiro deste ano e que tem a finalidade de trazer às claras informações sobre todos os valores aplicados sob o custo do litro de cada produto, incluindo os impostos.
As informações nos novos painéis devem conter:
- o valor médio regional no produtor ou no importador;
- o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
- o valor do ICMS;
- o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e
- o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE-combustíveis.
O decreto também penalidades para quem descumprir a determinação com sanções que podem ser aplicadas de acordo com leis municipais e estaduais. As multas aos proprietários de postos de combustíveis podem variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, de acordo Agência Nacional de Petróleo (ANP), conforme a Lei 9.847/99.
Pedido de suspensão
Entidades que representam os varejistas do setor de combustíveis, incluindo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) já ingressaram com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão do decreto. Entre as justificativas para o pedido está a alegação de que a maioria das informações exigidas no painel não está acessível ao posto revendedor.