O governo e os deputados chegaram a um acordo que resultou na revogação da lei responsável pela criação do Seguro Obrigatório para a Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), sucessor do antigo DPVAT. Como parte da negociação, o governo também aceitou limitar o bloqueio a emendas parlamentares não impositivas, em vez de incluir todas as emendas.
As alterações foram aprovadas em destaques ao primeiro projeto de lei complementar do pacote de ajuste fiscal. Na noite da última terça-feira (17), os deputados já haviam aprovado o texto-base com ampla maioria – 318 votos a favor, acima dos 257 necessários, contra 149 contrários. No entanto, a votação dos destaques foi adiada para esta quarta-feira (18).
Com o objetivo de garantir a aprovação do pacote de revisão de gastos públicos, o governo cedeu nas negociações para avançar no projeto, que agora será encaminhado ao Senado.
Embora extinto em 2020, o DPVAT havia sido recriado sob o nome de SPVAT, com previsão de vigência a partir de janeiro. A recriação enfrentava resistência de governadores, o que contribuiu para a decisão de revogação.
Quanto às emendas parlamentares, o governo aceitou alterar o texto para permitir o congelamento de apenas emendas de comissão e de bancadas estaduais que não sejam impositivas, limitado a 15% do total. As emendas impositivas, por sua vez, ficaram protegidas de bloqueio.
Essa decisão reduz o impacto potencial do corte de gastos. Inicialmente, o governo poderia contingenciar até R$ 7,6 bilhões em emendas em 2025, mas, com as mudanças, o valor máximo foi reduzido para R$ 1,7 bilhão – uma diferença de R$ 5,9 bilhões. Vale destacar que as emendas de bancadas estaduais não impositivas ainda dependem da aprovação do orçamento do próximo ano.
No entanto, o projeto manteve um ponto central: a criação de gatilhos fiscais que proíbem o aumento ou a extensão de incentivos tributários em anos de déficit primário – quando as contas públicas fecham no vermelho, sem considerar juros da dívida. Também ficou estabelecido que o crescimento anual de despesas com pessoal e encargos, incluindo Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, será limitado a 0,6% acima da inflação enquanto houver déficit.
Essas medidas permanecerão vigentes até que o governo registre superávit primário. A partir de 2027, novas restrições passarão a valer caso os gastos discricionários tenham redução nominal em relação ao ano anterior.