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domingo, abril 28, 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – APAE DE TAPES / RS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPES

 

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapes,  neste ato representada por seu(sua) Presidente, Sr. (a) Denise Mattos Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os  associados, através do presente Edital,  para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que  será realizada no dia 13/03/2023 às 18 horas do dia treze de março de dois mil e vinte e três, às dezoito horas em primeira convocação e às dezoito horas e trinta minutos em segunda convocação, (atenção: a segunda convocação deve ser obrigatoriamente meia hora depois conforme determina o artigo 24, §2º) a ser realizada na rua Mauá, 1239. Na sede da APAE com a seguinte ordem do dia:

  1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 14 de dezembro de 2022.

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais financeiras. (art. 23)

Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) anos nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23 §1º).

No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da APAE. (art. 23 §2º).

Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23 §3º).

A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem nos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da APAE na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27 § único).

      Tapes, 13 de fevereiro de 2023.

 

Denise Mattos Souza

Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapes

 

Acesse cópia devidamente assinada: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

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Redação CLICR
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